Deveres do servidor público

Quais são os principais deveres do servidor para com a administração pública?

O art. 192 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, das Autarquias e Funções Públicas estaduais, instituído pela Lei 20.756/2020, de 28 de janeiro de 2020, descreve, com clareza, os deveres do servidor, que são:

  • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  • Observar as normas legais e regulamentares;
  • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  • Atender com presteza:

– o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

– à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

– às requisições para a defesa da Administração Pública;

  • Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
  • Abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo;
  • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa
  • Ser assíduo e pontual ao serviço;
  • Tratar com urbanidade as pessoas;
  • Representar contra irregularidades, ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
  • Expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições.

Quais são as penalidades previstas?

As penalidades estão definidas no art. 193 do Estatuto, sendo elas:

  • A ADVERTÊNCIA, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor e destina-se à punição pela prática de transgressão disciplinar de natureza leve.
  • A SUSPENSÃO, que não excederá a 90 (noventa) dias, deve ser aplicada em caso de transgressão de natureza média ou de reincidência em quaisquer das infrações disciplinares de natureza leve.
  • A MULTA, que será aplicada ao servidor inativo ou em disponibilidade que houver praticado, na atividade, transgressão disciplinar média e corresponderá ao valor diário dos proventos de aposentadoria ou da remuneração ou do subsídio da disponibilidade por dia de suspensão.
  • A DEMISSÃO, que será aplicada no caso de transgressão disciplinar grave.
  • A CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, que é a penalidade pela prática de transgressão disciplinar grave punível com demissão cometida pelo servidor quando em atividade.
  • A CASSAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, que é a penalidade pela prática de transgressão disciplinar grave que houver sido cometida em atividade, pela qual se impõe a perda do cargo público ocupado e dos direitos decorrentes da disponibilidade.
  • A DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, que é a penalidade por infração disciplinar média ou grave, pela qual se impõe ao servidor sem vínculo efetivo com o Poder Executivo Estadual a perda do cargo em comissão por ele ocupado.

                  A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para sua promoção ou nova                      investidura em cargo efetivo ou em comissão, mandato ou emprego público estadual pelos prazos constantes no art. 199, da                              norma estatutária.

Os registros das penalidades serão cancelados se o servidor não houver praticado nova transgressão disciplinar igual ou diversa da anteriormente cometida, nos seguintes prazos, contados a partir da sua aplicação:

– 3 anos para advertência;

– 5 anos para suspensão ou multa.

 

Quais condutas são tipificadas como transgressões e quais são as penalidades previstas?

Aos servidores públicos é proibido a prática das condutas definidas no art. 202 da Lei 20.756/2020..

 

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