CT-e: Contingência na Ocorrência de Problemas Técnicos
Em um cenário de falha que impossibilite a emissão do CT-e na modalidade normal, o emissor deve escolher a modalidade de emissão de contingência abaixo, ou até mesmo aguardar a normalização da situação para voltar a emitir o CT-e na modalidade normal, caso sua emissão não seja premente.
Não existe precedência ou hierarquia nas modalidades de emissão do CT-e em contingência, o emissor pode adotar qualquer uma ou não as adotar, sendo todas aplicável ao modelo 57 e as modalidade FS-DA e SVC aplicáveis ao modelo 67.
- FS-DA – Contingência com uso do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico: é um modelo operacional similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança – FS. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores do CT-e de sua região;
- SVC – Sistema Virtual de Contingência do Ambiente das Unidades Federadas: é a alternativa de emissão do CT-e em contingência com transmissão do CT-e para o Sistema de Contingência Virtual (SVC). Nesta modalidade de contingência o DACTE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão do CT-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. O objetivo da SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA (SVC) é permitir que os contribuintes possam obter a autorização de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico em um ambiente de autorização alternativo, a ser utilizado sempre que o ambiente de autorização da sua circunscrição estiver indisponível, ou apresentando um alto tempo de resposta, sem a necessidade de alteração da Série do Conhecimento de Transporte. O SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção do CT-e;
- EPEC – Evento Prévio Emissão em Contingência: quando o problema ocorre na empresa emissora de CT-e, seja por falha nos seus sistemas ou por problemas na conexão com a internet (rota de rede ou capacidade de transmissão), a empresa poderá optar pelo FS-DA ou gerar um Evento do tipo EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência), onde pode emitir uma solicitação de registro de evento de CT-e anterior à autorização do documento em si com um layout mínimo de informações. Esse evento deve ser enviado para a SEFAZ Virtual de Contingência que atende a UF do emissor do documento, uma vez autorizado o EPEC, a empresa poderá prestar o serviço imprimindo o DACTE (modelo Contingência) em papel comum. Ao retomar seu sistema, o emitente deverá enviar o CT-e normal para a sua SEFAZ Autorizadora.
Transmissão das NF-e emitidas em Contingência
Os Conhecimentos de Transporte emitidos em contingência FS-DA e EPEC devem ser transmitidos imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão do CT-e, observando o prazo limite de transmissão estabelecido na legislação.
Os CT-e / CT-e OS emitidos com SVC não precisam ser transmitidos para a SEFAZ de origem.
Cuidados na utilização da emissão em Contingência
Quando ocorrer uma falha, seja ela no ambiente do Contribuinte, no ambiente da SEFAZ origem ou no ambiente SVC, há a probabilidade de existirem CT-e transmitidos pelo contribuinte e para as quais ele ainda não obteve o resultado do processamento. Estes CT-e são denominados de “CT-e Pendentes de Retorno”.
Os CT-e Pendentes de Retorno podem não ter sido recebidos pela SEFAZ origem, estar na fila aguardando processamento, estar em processamento ou o processamento pode já ter sido concluído.
Caso a falha tenha ocorrido na SEFAZ origem, ao retornar à operação normal, é possível que os CT-e que estavam em processamento sejam perdidos, e que os que estavam na fila tenham o seu processamento concluído normalmente.
Cabe à aplicação do contribuinte tratar adequadamente a situação dos CT-e Pendentes de Retorno e executar, imediatamente após o retorno à operação normal, as ações necessárias à regularização da situação destes CT-e, a saber:
- Cancelar os CT-e Pendentes de Retorno que tenham sido autorizados pela SEFAZ origem, mas que tiveram as prestações de serviços correspondentes registradas em CT-e emitidos em contingência.
- Inutilizar a numeração dos CT-e Pendentes de Retorno que não foram autorizados ou denegados.
Importante: é vedada a reutilização, em contingência, de número de CT-e transmitido com tipo de emissão “Normal”.
Para mais detalhes, consultar o Manual de Orientação do Contribuinte, Projeto CT-e.