CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte e deve ser utilizado em substituição dos seguintes documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
- Conhecimento Aéreo, modelo 10
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas
O Conhecimento de Transporte Eletrônico também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte Dutoviário e nos transportes Multimodais.
Objetivo
O Projeto CT-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir os documentos utilizados atualmente, mostrando-se uma solução vantajosa para todos os envolvidos nas transações.
Como preparar sua empresa para emissão do CT-e
Para se credenciar para emissão do CT-e, as empresas deverão ter informado, em seu cadastro estadual, atividades econômicas (CNAE) relacionada com o serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de cargas ou transporte de valores ou pessoas.
Caso não tenha atividades econômica coerente com o uso do documento, o credenciamento será indeferido. Observado a atividade econômica, basta seguir os passos abaixo:
- Obter Inscrição estadual junto a Secretaria da Economia e estar em situação fiscal regular.
- Adquirir um Certificado Digital para Pessoa Jurídica (e-CNPJ).
- Se credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.
- Se credenciar para emissão da CT-e (necessário o uso de Certificado Digital).
- Desenvolver ou adquirir software emissor para CT-e
Consulte a lista de CNAEs válidos para o credenciamento do CT-e (arquivo .pdf, 275kb)
Legislação
Confaz:
- Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico e estabelece obrigatoriedade da utilização: Ajuste SINIEF 09/2007
Legislação Estadual:
- Sobre o CT-e: Art. 213-I do RCTE-GO
- Modelo de documento CT-e: Art. 114, XXIX e XXX do RCTE-GO
Outras Informações:
- Manuais de Orientação, Notas Técnicas, Schemas XML e outros serviços de consultas, acesse os portais: