CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte e deve ser utilizado em substituição dos seguintes documentos fiscais:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas

O Conhecimento de Transporte Eletrônico também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte Dutoviário e nos transportes Multimodais.

 

Objetivo

O Projeto CT-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir os documentos utilizados atualmente, mostrando-se uma solução vantajosa para todos os envolvidos nas transações.

Como preparar sua empresa para emissão do CT-e 

Para se credenciar para emissão do CT-e, as empresas deverão ter informado, em seu cadastro estadual, atividades econômicas (CNAE) relacionada com o serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de cargas ou transporte de valores ou pessoas.

Caso não tenha atividades econômica coerente com o uso do documento, o credenciamento será indeferido. Observado a atividade econômica, basta seguir os passos abaixo:

  1. Obter Inscrição estadual junto a Secretaria da Economia e estar em situação fiscal regular.
  2. Adquirir um Certificado Digital para Pessoa Jurídica (e-CNPJ).
  3. Se credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.
  4. Se credenciar para emissão da CT-e  (necessário o uso de Certificado Digital).
  5. Desenvolver ou adquirir software emissor para CT-e 

Consulte a lista de CNAEs válidos para o credenciamento do CT-e (arquivo .pdf, 275kb)

Legislação

Confaz:

  • Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico e estabelece obrigatoriedade da utilização: Ajuste SINIEF 09/2007

Legislação Estadual:

Outras Informações:

Governo na palma da mão

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