Critérios de Elaboração dos Índices
- Segundo a Constituição Federal será de ¾ na proporção do Valor Adicionado e de até ¼ de acordo com que dispuser a lei estadual.
- Segundo a Constituição do Estado de Goiás será de 85% na proporção do Valor Adicionado, 5% de ICMS Ecológico e 10% em partes iguais entre os municípios.