Corregedoria Fiscal
A Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Economia, instituída pela Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, atua com o respaldo dos preceitos que norteiam a administração pública e, tendo em vista a indiscutível necessidade de assegurar ao cidadão o direito fundamental de acesso a informações de interesse público e o combate permanente a desvios de conduta dos servidores da Secretaria da Economia, disponibiliza à sociedade as informações relacionadas com a sua atuação, bem como materiais de orientação sobre como prevenir o cometimento de ilícitos disciplinares.
Denúncias de Transgressões Disciplinares
A denúncia de transgressão disciplinar (relacionada a servidores da Economia) pode ser feita pelo telefone (62) 3269-2246 ou pelos e-mails corregedoria.contato.economia@goias.gov.br e corregedoria.chefia.economia@goias.gov.br
Obs: Denúncias de sonegação fiscal (ilícitos cometidos por empresas) podem ser feitas pelo disque-sonegação: 0800 707-8081 ou através da internet clicando aqui
Perguntas e Respostas:
- Atuação da Corregedoria Fiscal
- Deveres do servidor público
- Denúncia de transgressões disciplinares
- Procedimento de sindicância preliminar
- Processo administrativo disciplinar
- Termo de Ajustamento de Conduta – TAC
Guias de Recomendações e de Procedimentos
- Para acidentes de trânsito envolvendo veículos oficiais
- Para multas por infrações de trânsito
- Para furto e roubo de bem público
- Para prevenção de avarias em veículos oficiais