Consulte a data de início e fim da obrigatoriedade da EFD

As empresas que constam na lista de obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD, e que foram enquadradas no Simples Nacional ou alteraram o CNAE no cadastro da Sefaz, para atividades que não são sujeitas ao ICMS ou foram baixadas, suspensas,  etc.,  consultar  no endereço: https://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/Default.aspx ou no banner Consulta Estabelecimentos Cadastrados – EFD, para verificar a data fim da obrigatoriedade.

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