CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços
Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços (CT-e OS, modelo 67) é documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte substituindo a Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7 no que se refere aos serviços que não envolvem o transporte de cargas, a saber:
- Transporte de Pessoas (para operações de transporte de passageiros em linha com itinerário fixo devem utilizar o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e)
- Transporte de Valores;
- Excesso de Bagagem;
Quem deve emitir o CT-e OS?
Deverá ser emitido pelos seguintes contribuintes:
- Agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
- Transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- Transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Como preparar sua empresa para emissão do CT-e OS
Para se credenciar para emissão do CT-e OS, as empresas deverão ter informado, em seu cadastro estadual, atividades econômicas (CNAE) relacionada com o serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de cargas ou transporte de valores ou pessoas.
Caso não tenha atividades econômica coerente com o uso do documento, o credenciamento será indeferido. Observado a atividade econômica, basta seguir os passos abaixo:
- Obter Inscrição estadual junto a Secretaria da Economia e estar em situação fiscal regular.
- Adquirir um Certificado Digital para Pessoa Jurídica (e-CNPJ).
- Se credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.
- Se credenciar para emissão da CT-e OS. (Necessário o uso de Certificado Digital).
- Desenvolver ou adquirir software emissor para CT-e OS.
Consulte a lista de CNAEs válidos para o credenciamento do CT-e OS.
Legislação e Manuais
Confaz:
- Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços e estabelece obrigatoriedade da utilização: Ajuste SINIEF 36/2019
Legislação Estadual:
- Legislação Estadual: Art. 213-I do RCTE-GO
- CT-e OS, Modelo 67: Art. 114, XXXVI e XXXVII do RCTE-GO
Outras Informações:
- Manuais de Orientação, Notas Técnicas, Schemas XML e outros serviços de consultas, acesse os portais:
- Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS
- Portal Nacional do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Contingência na Ocorrência de Problemas Técnicos
Na eventualidade de qualquer problema técnico em que não for possível autorizar o CT-e OS, o contribuinte poderá emiti-lo em Contingência, para tanto, deverá gerar um novo arquivo, conforme definido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC-CT-e), informando que o respectivo CT-e OS foi emitido em contingência e adotar uma das seguintes medidas:
- Imprimir o DACTE em Formulário de Segurança – Documento Auxiliar – FS-DA
- Transmitir o CT-e OS para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência – SVC
Enfatizamos que é vedada a reutilização, em contingência, de número do CT-e OS, transmitido com tipo de emissão normal.
Para mais detalhes, consulte o Manual de Orientação do Contribuinte, projeto CT-e e o disposto na legislação.
Procedimentos para Aquisição de Formulários de Segurança
A Gráfica selecionada para execução do serviço encaminhará ao solicitante 03 (três) vias do Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança- PAFS. Estes, deverão ser apresentados em alguma das Delegacias Regionais de Fiscalização da Secretaria da Economia – GO, juntamente com a documentação dos responsáveis, solicitante e do estabelecimento fabricante para que seja autorizada a impressão dos referidos documentos.
Documentos do solicitante e fabricante que deverão ser anexados ao processo:
- procuração do responsável ou cópia do contrato social, constando o nome de quem assinou o documento;
- cópia do CPF e RG do mesmo;
Após a autorização, a empresa solicitante deverá devolver os formulários a gráfica para execução dos serviços. A relação de empresas credenciadas a fabricar o formulário de segurança, encontra-se publicada no site do CONFAZ: Empresas credenciadas