Como é calculado o IPM

 

I – Definições:

– Ind. Prop 100%: Índice proporcional ao valor adicionado levantado para o município em relação ao total do valor adicionado do Estado

– IND. MÉD. 2 ANOS: representa a média dos índices dos dois anos civis imediatamente anteriores ao de apuração

– IND. VA: Índice variável, representa 85% (oitenta e cinco por cento) da média dos índices apurados (Ind. Prop 100%) nos dois anos civis imediatamente anteriores ao de apuração.

– IND. ECO: Índice Ecológico, representa 5% (cinco por cento) correspondente aos critérios estabelecidos na Lei Complementar 90/11.

– Part. FX: Índice Fixo, representa a quota igualitária correspondente ao resultado da divisão dos 10% (dez por cento) pelo número total de municípios do Estado.

– IPM. Final: É a somatória do índice variável (IND. VA) + índice ecológico (IND. ECO) + índice fixo (Par. FX)

 

II – Composição do Cálculo do IPM:

O IPM – Índice de Participação dos Municípios, está previsto no Art. 158, IV, da Constituição Federal. Segundo texto magno, pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.

Por sua vez o art. 157, §1º, da Constituição Estadual, estabelece os critérios de composição do IPM em Goiás, sendo:

I – 85% (oitenta e cinco por cento), na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

II – 10% (dez por cento), distribuído em quotas iguais entre todos os Municípios.

III – 5% (cinco por cento), distribuídos na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas em lei estadual específica, relacionadas com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente.

Dessa forma, o índice será composto pelo somatório das três parcelas contidas nos itens I a III acima.

 

 

III – Parte relativa ao valor adicionado fiscal – IND. VA – 85%

 

Ind. Prop 100%:

Valor Adicionado do Município

 x 100

Valor Adicionado do Estado

 

 

 

 

– Índice Médio dos 2 anos (Ind. Méd 2 anos, cf. art. 3º, §4º, LC 63/1990)) –

Ind. Prop. 100% (Ano base 1) + Ind. Prop 100% (Ano Base 2)

 

2

 

 

 

 

 

– Índice Variável (Ind. VA) = Índ. Méd 2 anos x 0,85

 

 

IV – Índice Ecológico (IND. ECO) – 5%

  1. A Lei Complementar nº 90/11 condicionou a participação dos municípios na divisão do percentual de 5% (cinco por cento) ao preenchimento de pelo menos 3 (três), dos 9 (nove) critérios ambientais especificados no inciso I, do parágrafo único, do art. 4º da Lei. Além disso, criou um sistema de pontuação para graduar a participação dos municípios no cálculo do “ICMS Ecológico”. Os 5% (cinco por cento) são calculados da seguinte forma: 3% (três por cento) para quem cumpriu pelo menos 6 (seis) critérios, 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) para quem cumpriu pelo menos 4 (quatro) critérios e 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) para quem cumpriu pelo menos 3 (três) critérios.
  2.  A apuração de quais municípios cumpriram os critérios definidos pela Lei é feita pela SEMAD, que anualmente encaminha ao COÍNDICE/ICMS uma relação dos municípios que cumpriram pelo menos 3 (três), 4 (quatro) ou 6 (seis) critérios. Compete à Gerência de Apoio do Coíndice o cálculo do “Índice pelos Critérios Ecológicos”, que é feito da seguinte forma:

Ex.:

  • Municípios que atenderam a pelo menos 3 critérios: A, B, C e D (4 municípios)
  • Municípios que atenderam a pelo menos 4 critérios: E e F (2 municípios)
  • Municípios que atenderam a pelo menos 6 critérios: G, H, I e J (4 municípios)

 

– Forma de cálculo de cada faixa:

  • 6 Critérios (índice 3%): 3 / 4 (municípios com 6 critérios) = 0,7500000
  • 4 Critérios (índice 1,25%): 1,25 / 6 [ 4 (municípios com 6 critérios) + 2 (municípios com 4 critérios) ] = 0,2083333
  • 3 Critérios (índice 0,75%): 0,75 (0,75%) / 10 [ 4 (municípios com 6 critérios) + 2 (municípios com 4 critérios) + 4 (municípios com 3 critérios) ] = 0,0750000

 

– Índice Ecológico

  • 6 Critérios: 1,0333333 (0,7500000 + 0,2083333 + 0,0750000)
  • 4 Critérios: 0,2833333 (0,2083333 + 0,0750000)
  • 3 Critérios: 0,0750000

 

V – Cálculo da Parte Fixa (Parte. FX) – 10%

            A parte fixa corresponde à divisão equânime de 10% do total para cada um dos 246 municípios goianos.

I 10 = 0,10 / 246 = 0,000406504 = 0,0406504%

 

VI – IPM Final

            Será a soma das parcelas do (Ind. VA + Ind. ECO + Parte. FX)

 

VII – Simulação de cálculo do Índice utilizando exemplo o município de Goiânia

 

– Índ. Prop. 100%  ano base 2016

Valor Adicionado Município ano base 2016: 24.294.347.277,00

Valor Adicionado do Estado ano base 2016: 137.166.591.980,00

 

24.294.347.277,00

 x 100

 Ind. Prop. 100%  ano base 2016=  17,7115629

137.166.591.980,00

   

 

 

 

 

– Índ. Prop. 100%  ano base 2017

Valor Adicionado Município ano base 2017: 25.820.048.057,00

Valor Adicionado do Estado ano base 2017: 138.016.678.599,00

 

25.820.048.057,00

 x 100

    Ind. Prop. 100%  ano base 2017=  18,7079187

138.016.678.599,00

   

 

– Índ. Med. Dos 2 anos:

17,7115629 + 18,7079187

 

         Ind. Méd. dos 2 anos = 18,2097408

2

   

 

– Ind. VA:

 

 

18,2097408 x 0,85

                                  Ind. VA = 15,4782797

 

         

 

 

– Ind. Eco:

Obs: Índice calculado de acordo os critérios da Lei Complementar 90/11

Ind. Eco = 0,0380489

 

– Par. FX:

10

 Ind. Fix = 0,0406504

246

 

 

– IPM. Final:

15,4782797 + 0,0380489 + 0,0406504

 

Índice Final do Município = 15,5569790

 

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