Câmara de Gestão Fiscal
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Entenda o que é a Câmara de Gestão Fiscal:
A Câmara de Gestão Fiscal substitui a Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JUPOF para todos os efeitos, nas competências definidas no Decreto nº 9.660, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança Pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.
Art. 15. Fica criada a Câmara de Gestão Fiscal que tem como objetivo apoiar o Conselho de Governo na condução da política de geração de receita e de adequação orçamentária, financeira e patrimonial do Estado.
As atribuições da Câmara de Gestão Fiscal estão previstas Art. 15, do Decreto nº 9.660, de 06 de maio de 2020. Vejamos:
§ 1º A Câmara de Gestão Fiscal será composta pelos seguintes órgãos:
- Secretaria de Estado da Economia, que a coordenará;
- Controladoria-Geral do Estado;
- Procuradoria-Geral do Estado;
- Secretaria de Estado da Administração;
- Secretaria de Estado da Casa Civil.
§ 2º Compete à Câmara de Gestão Fiscal:
- propor estratégias que visem ao incremento de receitas e recursos financeiros;
- avaliar e apresentar propostas para adequação da execução dos programas do Plano Plurianual com a capacidade orçamentária e financeira;
- identificar riscos ao equilíbrio fiscal;
- examinar e aprovar os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual e de seus créditos adicionais, após a elaboração pela Secretaria da Economia e antes da aprovação final pelo Governador;
- opinar sobre a política orçamentária, examinar e aprovar a proposta de execução orçamentária global de órgãos, entidades e fundos quanto ao seu alinhamento com as políticas e prioridades de Governo;
- definir as prioridades de execução orçamentária e financeira;
- examinar e aprovar os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo que impliquem aumento de despesa, inclusive as propostas de créditos adicionais;
- propor, opinar e aprovar a destinação dos recursos auferidos com a alienação de bens imóveis de propriedade do Estado de Goiás; e
- outras atribuições a serem conferidas pelo Conselho de Governo.
Os atuais membros são:
- Francisco Sérvulo Freire Nogueira: Representante Titular da Secretaria da Economia e Coordenador da Câmara de Gestão Fiscal;
- Alexandre Demartini Rodrigues: Representante Titular da Secretaria de Estado de Administração;
- Jean Marck Barbosa: Representante Titular da Controladoria- Geral do Estado;
- Helder Raimundo de Moraes: Representante Suplente da Controladoria- Geral do Estado;
- Frederico Antunes Costa Tormin: Representante Titular da Procuradoria-Geral do Estado;
- Luciana Benvinda Bettini e Souza de Rezende: Representante Suplente da Procuradoria-Geral do Estado;
- Helianny Siqueira Alves Gomes de Andrade: Representante Titular da Casa Civil;
- Adriana Da Costa Soares: Representante Suplente da Casa Civil
Atas:
Câmara de Gestão Fiscal:
Ano 2022
Ano 2021
- Ata 01/2021
- Ata 02/2021
- Ata 03/2021
- Ata 04/2021
- Ata 05/2021
- Ata 06/2021
- Ata 07/2021
- Ata 08/2021
- Ata 09/2021
- Ata 10/2021
- Ata 11/2021
- Ata 12/2021
- Ata 13/2021
- Ata 14/2021
Ano 2020:
- Ata 01/2020
- Ata 02/2020
- Ata 03/2020
- Ata 04/2020
- Ata 05/2020
- Ata 06/2020
- Ata 07/2020
- Ata 08/2020
- Ata 09/2020
- Ata 10/2020
- Ata 11/2020
- Ata 12/2020
- Ata 13/2020
- Ata 14/2020
- Ata 15/2020
- Ata 16/2020
- Ata 17/2020
- Ata 18/2020
- Ata 19/2020
- Ata 20/2020
- Ata 21/2020
- Ata 22/2020
Portarias:
- Portaria 156/2020 Economia- Altera o membro suplente da Casa Civil.
- Portaria 080/2020 – Economia
- Portaria 072/2020 – Economia
Resoluções:
Decretos:
- Decreto Numerado n° 9.657 _ 2020 – Execução Orçamentária
- Decreto Numerado n° 9.737 _ 2020 – contigenciamento
- Decreto Numerado n° 9.740 _ 2020 – encerramento orçamentário
- Decreto Numerado n° 9.657 _ 2020 – Execução Orçamentária.
- Decreto Numerado n° 9.737 _ 2020 – contingenciamento.
- Decreto Numerado n° 9.740 _ 2020 – encerramento orçamentário.
- Decreto Nº 9.737, de 27 de Outubro de 2020 – Revogado Capítulo III de tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021.
- Decreto Nº 9.943, de 8 de Setembro de 2021– Estabelece normas de programação e execução orçamentária e financeira, também procedimentos contábeis para o Estado de Goiás.
- Decreto Nº 9.940, de 8 de Setembro de 2021 – Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica na administração pública estadual.
- Decreto Numerado nº 9.737/2020 – Retificação da publicação do Decreto nº 9.737/2020 com suas alterações.
- Decreto Numerado nº 9.778/2021 – Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 9.653-2020.
- Decreto Numerado nº 9.653/2020 – Dispõe sobre a decretação de Situação de Emergência na Saúde Pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação da COVID-19.
Manifestações:
- Lei nº 8.666, art 38, VI – A Lei de Licitações: A Lei de Licitações exige que, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade. Tendo em vista a exigibilidade legal faz-se necessária a apresentação de manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
- Decreto Numerado nº 9.491, de 08 de agosto de 2019 – Manifestação SEDI para despesas o a Tecnologia da Informação: Estabelece que, as despesas com contratação, aquisição ou locação de equipamentos, ou, ainda, a prestação de serviços especializados de informática e telecomunicações serão realizadas somente após manifestação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, atendidos as normas e os limites de despesa estabelecidos para custeio de cada órgão e/ou entidade do Poder Executivo.
- Decreto Numerado nº 9.429, de 16 de abril de 2019 – Manifestação SEAD – Para despesas acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil): Estabelece que, compete ao Secretário de Estado da Administração autorizar a realização de contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza, inclusive aditivos, cujos valores ultrapassem R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, ressalvada a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA.
- Manifestação da Controladoria-Geral do Estado para despesas acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), previamente a deliberação da Câmara de Gestão de Gastos – ATA DE REUNIÃO Nº 04/2020 – CÂMARA DE GESTÃO DE GASTOS: Ato que alterou o valor mínimo de despesas com obrigatoriedade de análise da Controladoria-Geral do Estado, de R$ 1 (um) milhão para 2 (dois) milhões de reais. A análise da Controladoria-Geral do Estado antecederá a deliberação da Câmara de Gestão de Gastos.