Resolve sobrestar até a data de 10/08/2023, os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo…
O CPF deve ser incluído em cada novo documento fiscal, ou seja, a cada compra?
Sim, pois apenas com o CPF na nota é que a pontuação pode ser aproveitada pelo cidadão.
Como transmitir os dados à Economia/GO?
Os dados referentes às transações comerciais realizadas mediante emissão de documentos fiscais eletrônicos são transmitidas automaticamente à Economia.
Sou MEI (microempreendedor individual), como faço para emitir uma nota fiscal para o cidadão que quiser participar do Programa?
O MEI (microempreendedor individual) só poderá participar do Nota Fiscal Goiana quando emitir uma Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para um cliente seu que seja pessoa física, ou quando fizer seu credenciamento e passe a transmitir para a Economia – GO, os arquivos digitais referentes a cupom fiscal ou nota fiscal…
As empresas são obrigadas a SOLICITAR o CPF?
Em regra geral, o CPF deve ser sempre informado no documento fiscal, estando a empresa dispensada dessa obrigação apenas se o cidadão expressar sua recusa. Dessa forma, o funcionário da empresa deve sempre perguntar se o cliente deseja ter o CPF na nota.
A categoria da empresa (Simples Nacional ou Regime Normal) tem alguma relevância para o Programa NFG?
Não, todos os documentos fiscais emitidos por essas empresas valem a mesma pontuação…
Quais os meus benefícios como Empresa?
Diferencial competitivo frente a seus clientes, que passam a concorrer a prêmios em dinheiro de até R$1 milhão; Incentivo às vendas pelo comércio formal; Redução da concorrência desleal; Redução de custos pela ampliação do uso de documentos eletrônicos; Possibilidade de identificação dos consumidores em cada venda, viabilizando o conhecimento do perfil…
Todos os gastos de um produtor rural como compra de insumos, máquinas e etc. concorrem normalmente?
Não. Ainda que o produtor rural seja pessoa física e informe o seu CPF, só valerão pontos as compras que ele fizer como consumidor final. Para isso, haverá um controle sobre a natureza da operação (CFOP) acobertada pelo documento fiscal (NF-e).
Qual é o período de acumulo das minhas notas para o desconto do IPVA?
São pontuados os documentos emitidos entre novembro do ano atual e outubro o ano seguinte. Ex.: Para o IPVA 2020 foram considerados os documentos fiscais emitidos entre novembro de 2018 e outubro de 2019.
Posso perder o desconto no IPVA?
Sim, perderá o desconto caso atrase a última parcela do IPVA.


