Atuação da Corregedoria Fiscal

Em que consiste a Corregedoria Fiscal?

Consiste em uma unidade administrativa integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário(a), com circunscrição em todo o território do Estado, instituída pelo art. 41 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, e atualmente regulamentada pelo Decreto nº 9.585, de 26 de dezembro de 2019.

Qual é a estrutura de pessoal da Corregedoria Fiscal?

A Corregedoria Fiscal é provida pelos seguintes recursos humanos:

  • um corregedor-chefe, nomeado pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Economia, para ser o  titular da unidade e responsável pela instauração dos procedimentos disciplinares e julgamento dos processos administrativos, nas hipóteses definidas na legislação específica.
  • duas comissões de sindicantes para a realização de análises prévias e sindicâncias.
  • duas comissões processantes permanentes, responsáveis pela instrução do processo administrativo disciplinar.
  • uma assessoria técnica, responsável pela consultoria, orientação e redação dos atos e decisões emanados do Gabinete da Corregedoria Fiscal.
  • uma secretaria geral, responsável pelo expediente e demais atos de gestão administrativa da Corregedoria Fiscal.
  • uma unidade de tomada de contas, responsável pela auditoria de documentos fiscais controlados, pela cobrança de eventuais prejuízos causados ao erário estadual e outros monitoramentos de possíveis ilícitos disciplinares.
Qual o papel da Corregedoria Fiscal?

A Corregedoria Fiscal tem a finalidade precípua de cuidar da qualidade dos serviços prestados, a probidade dos atos praticados e a eficiência das atividades desempenhadas pelos servidores da Secretaria de Estado da Economia.

Quais atividades são desenvolvidas pela Corregedoria Fiscal?

Nos termos do art. 15 do Decreto 9.585/19 e dos Decretos 9.572/19 e 9.573/2019, compete à Corregedoria Fiscal.

  • executar a correição dos servidores em exercício na Secretaria de Estado da Economia, com vistas a prevenir e apurar, em procedimentos administrativos, irregularidades praticadas no exercício de suas atividades;
  • inspecionar as atividades desenvolvidas nas unidades administrativas e fiscais da Secretaria de Estado da Economia, inclusive junto a terceiros, com a finalidade de avaliar e rever os trabalhos por elas realizados ou por seus agentes, suprindo as lacunas ou apurando irregularidades;
  • conduzir investigações preliminares, a fim de subsidiar a instauração de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares;
  • realizar a sindicância preliminar, nos termos da legislação aplicável, para investigar e apurar denúncia, notícia ou representação de irregularidade cometida por servidor em exercício na Secretaria de Estado da Economia;
  • realizar a sindicância de natureza patrimonial em face de denúncia, notícia ou representação de condutas irregulares de agente público em exercício na Secretaria de Estado da Economia;
  • celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, nos termos da legislação aplicável e nos limites da competência delegada pelo Secretário de Estado da Economia, por meio do qual o servidor interessado declara estar ciente da irregularidade a que culposamente deu causa, comprometendo-se, perante a administração, a ajustar sua conduta aos deveres e proibições previstos na legislação e a ressarcir os danos e prejuízos porventura causados ao erário;
  • promover o processo administrativo disciplinar da Secretaria de Estado da Economia, nos termos da legislação aplicável, visando à obtenção da verdade dos fatos e propor à autoridade competente, se for o caso, a aplicação de penalidades;
  • providenciar o processo administrativo de ressarcimento, nos termos da legislação aplicável, com a finalidade de apurar possíveis prejuízos ao erário estadual e ao acervo patrimonial do Estado, praticados dolosamente ou culposamente por servidores públicos estaduais e empregados públicos em exercício na Secretaria de Estado da Economia, bem como por servidores públicos conveniados e empregados terceirizados que prestem serviço nesta Pasta, devendo ainda adotar as medidas necessárias à reparação dos danos causados;
  • promover o processo de exoneração de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo que não atender às condições estabelecidas para o estágio probatório, nos termos da legislação específica;
  • viabilizar as diligências necessárias à instrução dos procedimentos disciplinares, do processo administrativo de ressarcimento ou do processo de exoneração de servidor em estágio probatório;
  • requisitar, reter, lacrar e apreender, mediante termo, sistemas de informação, bancos de dados, equipamentos, veículos, objetos e outros bens pertencentes ou vinculados à administração fazendária, quando em flagrante uso irregular, ou quando houver necessidade, para apuração ou comprovação da prática de transgressão disciplinar por servidor fazendário;
  • receber, instruir e dar seguimento a pedidos de revisão e recursos interpostos contra decisões proferidas no âmbito da Corregedoria Fiscal;
  • reportar à Corregedoria-Geral da Controladoria-Geral do Estado os problemas encontrados na realização dos processos disciplinares, bem como prestar informações alusivas aos processos, quando solicitado;
  • realizar o cadastro dos processos disciplinares no Sistema de Controle de PADs e Sindicâncias da Controladoria-Geral do Estado;
  • coordenar e supervisionar as atividades das comissões processantes vinculadas à Unidade;
  • promover a distribuição de processos às comissões, obedecendo a critérios objetivos;
  • manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos disciplinares, bem como a aplicação das penas;
  • propor ao órgão central do sistema de correição do Poder Executivo medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
  • sugerir a adoção de medidas com vistas a identificar, prevenir e sanar eventuais deficiências ou irregularidades no desempenho das atividades da Secretaria de Estado da Economia;
  • examinar os procedimentos de lançamento do crédito tributário e revisão de ação fiscal, quando necessário à instrução de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, noticiando, se for o caso, à autoridade competente sobre a possibilidade da realização de lançamento complementar de eventual crédito tributário;
  • prestar orientação técnica aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Economia nas ações disciplinares, respondendo a consultas ou elaborando pareceres relacionados com deveres, proibições e outros assuntos que versem sobre a ética ou disciplina funcionais;
  • divulgar normas acerca da ética ou da disciplina aplicável aos servidores da Secretaria de Estado da Economia;
  • promover intercâmbio com órgãos ou entidades nas esferas federal, estadual e municipal, visando o aperfeiçoamento da atuação da Corregedoria Fiscal e à instrução dos procedimentos de apuração de irregularidades ou ilícitos contra a Fazenda Pública estadual;
  • executar as atividades de correição previstas na legislação vigente e com base nas orientações do órgão central;
  • atender as orientações emanadas pelo órgão central;
  • participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SISCOR/GO, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhe são comuns;
  • prestar apoio ao órgão central do sistema para o pleno exercício da atividade de correição;
  • propor medidas ao órgão central para o aperfeiçoamento e a eficiência da atividade correcional;
  • manter registro atualizado da instrução e do resultado dos processos em curso no Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais – SISPAC;
  • conduzir procedimentos correcionais: investigações preliminares para apurar indícios de irregularidades e envolvimento de agentes públicos e privados; sindicâncias investigativas ou de natureza disciplinar; processos administrativos disciplinares – PAD; sindicâncias patrimoniais; procedimentos preliminares investigativos de responsabilização de pessoas jurídicas – PPI; processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica – PAR, instaurado com base na Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014; processos administrativos de responsabilização de fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas -PAF, instaurados com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e demais legislações aplicáveis e outros processos que possuam natureza correcional;
  • realizar outras competências correlatas.
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