Aprovada lei que permite alienação de FCVS


29 de novembro de 2017

A Assembleia Legislativa aprovou ontem (28/11) em segunda e última votação lei encaminhada pelo governador Marconi Perillo que permite a alienação, cessão e transferência dos direitos creditórios do Estado de Goiás junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), oriundos das Carteiras Habitacionais das extintas Cohab e Caixego.

A proposta foi sugerida pela Secretaria da Fazenda e agora, após a sanção e publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE), a Sefaz vai publicar o edital do pregão presencial para a venda de lote único dos 19.528 contratos das duas empresas liquidadas. No dia 8 deste mês a Pasta realizou audiência pública para divulgar a minuta do edital e várias instituições bancárias compareceram e sugeriram mudanças no seu conteúdo.

Os créditos do FCVS estão avaliados em R$ 205 milhões e o lance mínimo terá de atingir 43,93% deste valor, como estabelece avaliação feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Haverá correção no valor dos créditos até lá, pois eles são corrigidos mensalmente por critérios do fundo. Eles serão ofertados em pregão presencial do tipo maior lance ou oferta. O Fundo de Compensação de Variações Salarias – FCVS – é um seguro criado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação para garantir o limite de prazo para amortização da dívida dos mutuários de financiamentos habitacionais. Depois de validado pelo governo federal, é convertido em títulos CVS.

No edital serão definidas as regras de participação dos interessados, a documentação exigida, os critérios de desempate, normas do credenciamento, da declaração de habilitação e de enquadramento na lei complementar nº 123/2006.

Comunicação Setorial – Sefaz

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