Ação no STF garante economia de R$ 500 milhões ao Estado
Em decisão favorável ao governo estadual, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que comprometimento da Receita Líquida Real (RLR) não ultrapasse o patamar de 11,5% por mês. O valor praticado anteriormente era de 15%. Com isso, haverá redução de cerca de R$ 50 milhões no pagamento mensal do serviço da dívida do Estado – ou R$ 500 milhões ao ano.
O contrato a que se refere a decisão do STF foi firmado em 1998, visando sanear as dívidas dos Estados para que essas não comprometessem o crescimento do País. À época, ficou estabelecido que o pagamento da dívida seria feito de 360 parcelas, sujeitas a juros de 6%, corrigidas ainda segundo a Tabela Price, e que referido valor não poderia ultrapassar o montante de 15% da RLR.
A ação proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em atendimento a questionamento demandado pela Secretaria da Fazenda, justifica ainda que o Estado de Goiás estava endividado e se viu compelido a aceitar os termos do pactuado, mesmo sendo esse limite de comprometimento da dívida muito alto. No entanto, termos diferentes dos fixados para Goiás foram acordados com outros estados com maiores índices de desenvolvimento econômico, a exemplo de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Leia mais sobre a antecipação de tutela em https://www.pge.go.gov.br/post/ver/210086/antecipacao-de-tutela-conseguida-pela-pge-economizara-500-milhoes-por-ano-ao-erario
(Comunicação Setorial – Sefaz/ com colaboração da assessoria de comunicação da PGE)