Autorregularização do ITCD

A autorregularização do ITCD é um serviço oferecido pela Secretaria da Economia de Goiás que permite ao contribuinte sanear as irregularidades identificadas em malhas fiscais, decorrentes de divergências ou inconsistências nos valores dos bens constantes na Declaração de ITCD (DITCD).  

Este procedimento está fundamentado no art. 441-A do Decreto nº 4.852/1997 (RCTE) e na Instrução Normativa SRE nº 199/2022. 

O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência no Comunicado, para realizar a autorregularização. Após esse período, a declaração será encaminhada para o procedimento de ação fiscal, sujeitando o contribuinte às penalidades legais. 

  • Caso discorde dos valores de referência: devem ser anexados documentos comprobatórios (laudos, avaliações, fotos, etc.) que justifiquem o valor declarado originalmente. 
  • Caso concorde com o valor referencial: basta retificar a declaração diretamente no sistema; nesse caso, não é necessário anexar documentação complementar. 

O serviço é realizado exclusivamente de forma online pelo Sistema ITCD Web.  

O contribuinte pode retificar a DITCD a qualquer momento para corrigir os valores. Entretanto, para proceder com a justificativa de malha fiscal, deve-se aguardar o recebimento do Comunicado oficial. 

Passo a passo: 

  1. Ao receber o comunicado, o declarante deverá acessar o Portal de Aplicações da Economia – Sistema ITCD Web e consultar a declaração que se encontra em malha fiscal; 
  2.  O sistema apresentará as informações dos bens que apresentam inconsistências, comparando o valor declarado com o valor de referência; 

3- O declarante poderá: 

  1. Retificar:Alterar os valores. Se osvalores ainda forem abaixo da referência, a declaração continuará em malha fiscal. Se for aceito o valor de referência, a declaração sairá da malha e ficará com status “Concluída”; 
  2. Justificar:Caso discorde do valorde referência, ele poderá manter o valor declarado abaixo da referência. Nesse caso, ele deverá preencher o campo de justificativa, anexar os documentos comprobatórios, reenviar a DITCD e aguardar a análise da Secretaria. 

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