Decreto recepciona nova tabela de códigos fiscais sobre operações

Nova tabela de códigos que identifica a operação de cada mercadoria e serviço contido nos documentos fiscais passa a valer em 2024

O Governo de Goiás publicou este mês a nova tabela de Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), por meio do Decreto 10.150/2022. “Essa mudança impacta praticamente em todas as atividades fiscais e contábeis das empresas, desde a comercialização até a Escrituração Fiscal Digital e outros documentos”, frisou o coordenador de Notas Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Antônio Godoi, da Secretaria da Economia. 

A nova tabela recepciona o Ajuste Sinief Nº 3/2022, elaborado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Godoi explica que o objetivo da norma é separar as informações do tipo de operação, contidas na CFOP, daquelas do tipo tributação, contidas na tabela de Código de Situação Tributária (CST). “A nova regra simplificou a vida dos contribuintes. Isso porque havia muitas informações de tributação dentro do CFOP, em consequência, muitas vezes o contribuinte prestava informação incoerente”, frisou o coordenador.

Saiba mais: O CFOP é o código indicado nas notas fiscais. Cada código, formado por quatro números, identifica a operação e a natureza da circulação do ICMS de cada mercadoria ou serviço identificado no documento fiscal que o acompanha. 

Já o Código de Situação Tributária (CST) fornece aos contribuintes orientações sobre como cada item comercializado ou industrializado deve ser tributado.

Clique aqui e acesse a nova tabela prevista Decreto 10.150/2022

Comunicação Setorial – Economia

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