Convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal-ELEMENTOR

A Lei nº 23.975/25 permite a regularização da fruição, sem o cumprimento de exigências legais, dos seguintes incentivos financeiro-fiscais do ICMS: FOMENTAR (Lei nº 11.180/90); PRODUZIR e MICROPRODUZIR (Lei nº 13.591/00); e PROGREDIR (Lei nº 15.939/06).

Os contribuintes têm até 31 de julho de 2026 para aderir ao programa, mediante pagamento do imposto ou contribuição relacionada à condição descumprida à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, e protocolização dos requerimentos de “Convalidação e Extinção do Crédito Tributário Conexo” e de “Regularidade com o Programa e com o seu Agente Financeiro”.

O programa oferece vantagens como descontos de até 99% nos juros e multas e parcelamento em até 120 meses para quitação dos débitos relacionados ao imposto estadual. Para débitos relacionados à contribuição ao PROTEGE GOIÁS, nos casos aplicáveis, é permitido o parcelamento em até 60 meses.

Governo na palma da mão