Durante carnaval não será preciso agendamento presencial para regularizar débitos

Sistema de agendamento ficará suspenso até esta terça-feira (16/02), voltando a funcionar na quarta. Mas, unidades presenciais estarão atendendo normalmente. 

A Secretaria da Economia está atendendo normalmente o contribuinte durante todo o período de Carnaval. A única alteração é que até terça-feira (16/02) o pré-agendamento no site para presencial está suspenso para os contribuintes que querem regularizar débitos constituídos de ICMS, IPVA e  ITCD no Programa de Regularização Fiscal Facilita, eles podem ir direto nas unidades. “Nosso sistema de agendamento está ligado aos dias úteis do calendário bancário que está suspenso no carnaval. Mas, além da facilidade de fazer tudo pelo site, o contribuinte poderá ir direto em uma das unidades fiscais em todo Estado”, explicou o superintendente de Recuperação de Créditos (SRC), Mário Bacelar. 

Até 1º de abril o Governo de Goiás está concedendo descontos de quase 100% em multas e juros  para contribuintes com dívidas constituídas de IPVA, ITCD e IPVA (Mais detalhes abaixo). A regularização e emissão do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o popular boleto de parcelamento, pode ser feita direto no site (www.economia.go.gov.br/facilita) ou presencialmente se necessário, mediante agendamento no mesmo site ou no aplicativo Eon. “Até esta terça-feira tanto o agendamento pelo site como pelo EON estarão suspensos. Mas, a partir de quinta o agendamento será normal”, frisou o gerente de Processos e Cobrança da SRC.

Saiba mais:

IPVA e ITCD
Conforme a lei nº 20.966/2020, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.

ICMS
Conforme a lei nº 20.939, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes:
1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes;
2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses;
3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.

Multas ambientais
Também entrará na negociação os créditos não tributários relativos apenas aos juros e mora, não incidindo no valor da autuação em si, referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020, para as quais não caiba mais recurso, inclusive as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal.

Comunicação Setorial – Economia

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