Câmara de Gestão Fiscal

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Entenda o que é a Câmara de Gestão Fiscal:

A Câmara de Gestão Fiscal substitui a Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JUPOF para todos os efeitos, nas competências definidas no Decreto nº 9.660, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança Pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.

Art. 15.  Fica criada a Câmara de Gestão Fiscal que tem como objetivo apoiar o Conselho de Governo na condução da política de geração de receita e de adequação orçamentária, financeira e patrimonial do Estado.

As atribuições da Câmara de Gestão Fiscal estão previstas Art. 15, do Decreto nº 9.660, de 06 de maio de 2020. Vejamos:

§ 1º A Câmara de Gestão Fiscal será composta pelos seguintes órgãos:

  1. Secretaria de Estado da Economia, que a coordenará;
  2. Controladoria-Geral do Estado;
  3. Procuradoria-Geral do Estado;
  4. Secretaria de Estado da Administração; 
  5. Secretaria de Estado da Casa Civil.

§ 2º Compete à Câmara de Gestão Fiscal:

  1. propor estratégias que visem ao incremento de receitas e recursos financeiros;
  2. avaliar e apresentar propostas para adequação da execução dos programas do Plano Plurianual com a capacidade orçamentária e financeira;
  3. identificar riscos ao equilíbrio fiscal;
  4. examinar e aprovar os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual e de seus créditos adicionais, após a elaboração pela Secretaria da Economia e antes da aprovação final pelo Governador;
  5. opinar sobre a política orçamentária, examinar e aprovar a proposta de execução orçamentária global de órgãos, entidades e fundos quanto ao seu alinhamento com as políticas e prioridades de Governo;
  6. definir as prioridades de execução orçamentária e financeira;
  7. examinar e aprovar os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo que impliquem aumento de despesa, inclusive as propostas de créditos adicionais;
  8. propor, opinar e aprovar a destinação dos recursos auferidos com a alienação de bens imóveis de propriedade do Estado de Goiás; e
  9. outras atribuições a serem conferidas pelo Conselho de Governo.
Os atuais membros são: 
  • Francisco Sérvulo Freire Nogueira: Representante Titular da Secretaria da Economia e Coordenador da Câmara de Gestão Fiscal;
  • Alexandre Demartini Rodrigues: Representante Titular da Secretaria de Estado de Administração;
  • Jean Marck Barbosa: Representante Titular da Controladoria- Geral do Estado;
  • Helder Raimundo de Moraes: Representante Suplente da Controladoria- Geral do Estado;
  • Frederico Antunes Costa Tormin: Representante Titular da Procuradoria-Geral do Estado;
  • Luciana Benvinda Bettini e Souza de Rezende: Representante Suplente da Procuradoria-Geral do Estado;
  • Helianny Siqueira Alves Gomes de Andrade: Representante Titular da Casa Civil;
  • Adriana Da Costa Soares: Representante Suplente da Casa Civil
Atas:

Câmara de Gestão Fiscal:

 

Ano 2022

 

Ano 2021 
Ano  2020:
Portarias:
Resoluções:
Decretos:
Manifestações:
  • Lei nº 8.666, art 38, VI – A Lei de Licitações: A Lei de Licitações exige que, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: ​ pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade. Tendo em vista a exigibilidade legal faz-se necessária a apresentação de manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
  • Decreto Numerado nº 9.491, de 08 de agosto de 2019 –  Manifestação SEDI para despesas o a Tecnologia da Informação: Estabelece que, as despesas com contratação, aquisição ou locação de equipamentos, ou, ainda, a prestação de serviços especializados de informática e telecomunicações serão realizadas somente após manifestação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, atendidos as normas e os limites de despesa estabelecidos para custeio de cada órgão e/ou entidade do Poder Executivo. 
  • Decreto Numerado nº 9.429, de 16 de abril de 2019 –  Manifestação SEAD – Para despesas acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil): Estabelece que, compete ao Secretário de Estado da Administração autorizar a realização de contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza, inclusive aditivos, cujos valores ultrapassem R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, ressalvada a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA.
  • Manifestação da Controladoria-Geral do Estado para despesas acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), previamente a deliberação da Câmara de Gestão de Gastos – ATA DE REUNIÃO Nº 04/2020 – CÂMARA DE GESTÃO DE GASTOS:  Ato que alterou o valor mínimo de despesas com obrigatoriedade de análise da Controladoria-Geral do Estado, de R$ 1 (um) milhão para 2 (dois) milhões de reais. A análise da Controladoria-Geral do Estado antecederá a deliberação da Câmara de Gestão de Gastos.

Governo na palma da mão

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