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BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico

Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria da Economia do Estado, antes da ocorrência do fato gerador.

O Bilhete de Passagem Eletrônico será ser utilizado, para substituir os seguintes documentos fiscais:

  • Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
  • Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
  • Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
  • Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Objetivo

O Projeto BP-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Como preparar sua empresa para emissão do BP-e

Para se credenciar para emissão do BP-e, as empresas deverão ter informado, em seu cadastro estadual, atividades econômicas (CNAE) relacionada com o serviço de transporte de passageiros intermunicipal, interestadual ou internacional e seguir os passos abaixo:

  1. Obter Inscrição estadual junto a Secretaria da Economia e estar em situação fiscal regular.
  2. Adquirir um Certificado Digital para Pessoa Jurídica (e-CNPJ).
  3. Se credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.
  4. Se credenciar para emissão da BP-e (necessário o uso de Certificado Digital). 
  5. Desenvolver ou adquirir software emissor para BP-e.

Consulte a lista de CNAEs válidos para o credenciamento do BP-e (aquivo .pdf, 270kb).

Legislação

Confaz:

  • Institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico e estabelece obrigatoriedade da utilização: Ajuste SINIEF 01/2017

Legislação Estadual:

Outras Informações:

Contingência na Ocorrência de Problemas Técnicos

O modelo operacional atual do BP-e prevê a utilização de “Contingência Off-line BP-e”. Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização do BP-e poderá emiti-lo em contingência off-line, imprimir o DABPE e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML do BP-e para autorização. O prazo estabelecido pela legislação, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

É importante ressaltar ainda que a utilização de contingência off-line deve se restringir às situações de efetiva impossibilidade de autorização do BP-e em tempo real, haja vista que pode vir a representar custos e riscos adicionais ao contribuinte, em especial, pelos seguintes aspectos:

  • Os BP-e emitidos em contingência off-line deverão ser posteriormente encaminhados para autorização, podendo virem a serem rejeitados, gerando possíveis retrabalhos e problemas junto ao usuário do serviço, uma vez que a viajem já pode ter ocorrido;
  • Os BP-e emitidos em contingência off-line estarão disponíveis para consulta pública pelos usuários no site da Economia ou via consulta QR Code apenas em momento posterior, quando forem autorizadas, havendo risco de reclamações ou denúncias de usuários por não localizarem o seu BP-e na consulta realizada imediatamente após a venda da passagem;
  • Na utilização de contingência off-line, o contribuinte assume o risco de perda da informação dos BP-e emitidos em contingência, até que os mesmos constem da base de dados do Fisco.

Para mais detalhes, consultar o Manual de Orientação do Contribuinte, Projeto BP-e.

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