Notícias da EFD – Sped Fiscal

Para NF-e e CT-e de emissão própria, a informação da chave de acesso é obrigatória em todas as situações de escrituração, inclusive documentos cancelados, exceto quando for numeração inutilizada.

Código de versão de leiaute: período de apuração a partir de jan/2012 é “005”

Escrituração centralizada – Os documentos emitidos pelos estabelecimentos cuja escrituração será centralizada poderão ser informados com o indicador de emitente igual a “0 – Emissão própria” e como documento regular ou como “1 – Terceiros” e com o campo COD_SIT igual a "08", sendo que a partir de julho de 2012 deverá ser informada como sendo de emissão própria. Nessas operações a informação da chave da NF-e ou CT-e emitida pelos estabelecimentos centralizados será obrigatória.

Governo na palma da mão

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