Problemas ao tentar transmitir a EFD?
Se ao tentar transmitir seu arquivo EFD aparecer a mensagem:
“A escrituração não será transmitida. Contribuinte não localizado(CNPJ/CPF + IE). Para que seja possível enviar a escrituração fiscal digital ao Sped é necessário que o contribuinte seja previamente autorizado. Solicite a Sefaz de sua Jurisdição a sua autorização no Sped antes de prosseguir.”
Como proceder:
ü Verifique se o CNPJ BASE da empresa está presente na lista dos obrigados a entrega de EFD 2011. A lista está disponível no site da SEFAZ WWW.SEFAZ.GO.GOV.BR – Banner EFD – Guia Obrigados
Ø Se o CNPJ BASE não encontra-se na lista e a empresa foi constituída antes de 01/07/2011, a empresa está obrigada a entrega de EFD somente a partir de JANEIRO/ 2012.
Ø Se o CNPJ BASE está presente na lista e a empresa é uma filial, é possível que ela tenha atividade econômica (CNAE) não sujeita ao ICMS, sendo então considerada ‘não contribuinte’ e não está obrigada a entrega da EFD. É possível que um mesmo CNPJ BASE tenha filiais que são consideradas ‘contribuintes do ICMS’ e outras filiais consideradas ‘NÃO contribuintes do ICMS’ .Neste caso estão obrigadas SOMENTE as filiais consideradas contribuintes , ou seja, que possuem CNAE( Código de Atividade Econômica) SUJEITO AO ICMS.
ü Verifique se o período de referência informado no arquivo é maior ou igual ao mês de início da obrigatoriedade. Contribuintes obrigados a partir de JULHO/2011 não conseguem transmitir arquivos com período anterior a JULHO/2011.
ü Verifique se a inscrição e o CNPJ informados no arquivo são realmente da empresa que você está tentando enviar. Como , muitas vezes , os arquivos são gerados automaticamente por sistemas informatizados da empresa, estão sujeitos a falhas, e podem ter sido gerados com erros no número da Inscrição ou CNPJ.
ü Caso não seja nenhuma das situação acima, entre em contato com a coordenação do SPED FISCAL através do email SPED-FISCAL@SEFAZ.GO.GOV.BR informando a Inscrição e CNPJ da empresa.