Indeferimento – Empresa não considerada em início de atividade

  • QUE TIPOS DE PENDÊNCIAS PODEM SER CONSIDERADAS COMO IMPEDIMENTO PARA QUE EMPRESAS QUE NÃO SE ENCONTREM EM INÍCIO DE ATIVIDADE, OU SEJA, CUJO REGISTRO NO CNPJ TENHA SIDO REALIZADO HÁ MAIS DE 180 DIAS, TENHAM SUA OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL INDEFERIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS?
    Há dois tipos de pendência possíveis: a pendência fiscal, que ocorre quando a empresa possui débito junto ao Estado de Goiás, cuja exigibilidade não esteja suspensa, e a pendência cadastral, quando a empresa, cujo CNPJ não esteja baixado ou nulo, com código na Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE que implique na obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás – CCE, e que ainda não buscou sua regularização junto à receita Estadual de Goiás (CCE irregular ou falta de CCE).
     
  • QUAL O PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS JUNTO À RECEITA ESTADUAL, VÁLIDO PARA AS EMPRESAS QUE NÃO SE ENCONTRAM EM INÍCIO DE ATIVIDADE E QUE REGISTREM SUA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL, VIA INTERNET?
    A empresa que não se encontra na condição de início de atividade, deve registrar, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, sua solicitação de opção pelo regime do Simples Nacional e regularizar eventuais pendências cadastrais ou fiscais junto ao Estado de Goiás, impeditivas ao ingresso no regime tributário do Simples Nacional.
     
  • COMO A EMPRESA QUE NÃO SE ENCONTRA EM INÍCIO DE ATIVIDADE E QUE REGISTRE SUA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL, NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL, VIA INTERNET, PODERÁ SER INFORMADA DO INDEFERIMENTO DECORRENTE DE PENDÊNCIAS JUNTO À RECEITA ESTADUAL? 
    O termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, que será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, conterá a relação dos estabelecimentos que não resolveram suas pendências e tiveram suas opções indeferidas pelo Estado de Goiás. Essa informação também fica disponível no site www.economia.go.gov.br, na opção “Consulta Indeferimentos”.
     
  • EM QUE SITUAÇÃO A DEFESA CONTRA O INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL DEVERÁ SER PROTOCOLIZADA PELA EMPRESA QUE NÃO SE ENCONTRA EM INÍCIO DE ATIVIDADE?
    À empresa que não se encontra em início de atividade e que não possuía pendências ou que regularizou as pendências apontadas ainda dentro do prazo estipulado (último dia útil do mês de janeiro), caberá apresentação de defesa contra o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, a ser dirigida à Gerência de Arrecadação e Fiscalização- GEAF, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional no Diário Oficial do Estado de Goiás. A apreciação da defesa apresentada será feita em instância única.

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