Lista de devedores contumazes é atualizada pela Sefaz


02 de janeiro de 2018

 

Lista atualizada com nomes de novas empresas enquadradas no regime de devedores contumazes foi divulga hoje, 02/18, pela Superintendência de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A divulgação abrange 15 empresas goianas de diferentes segmentos econômicos devedores ICMS que se enquadram nas regras especiais estabelecidas para os contribuintes devedores contumazes.

Cerca de 200 empresas de setores como, transporte de cargas, frigoríficos, comércio de alimentos (restaurantes), indústrias, dentre outras compõem o cronograma de divulgação dos estabelecimentos empresariais, devedores contumazes, que a Sefaz passa divulgar. As regras que instituíram a figura do devedor contumaz estão na Lei Nº 19.665/2017 regulamentada pelo Decreto Nº9.004/2017 que alteram o Código Tributário Estadual (TCE).

Pela previsão legal, todo contribuinte que deixar de recolher ICMS declarado em documento por quatro meses seguidos ou oito intercalados nos dozes meses anteriores ao último inadimplemento e com dívida superior a R$ 100 mil são considerados contumazes sujeitos ao regime especial de pagamento antecipado do imposto devido.

Também é considerado devedor contumaz o contribuinte inscrito em dívida ativa relativa ao ICMS declarado e não recolhido no prazo legal, que abranja mais de quatro períodos de apuração e ultrapasse valores acima de R$100 mil. A lei prevê que o devedor contumaz deve ser submetido à sistemática de especial de controle, fiscalização e arrecadação, com pagamento antecipado de ICMS, tanto na entrada quanto na saída de mercadoria de seu estabelecimento. As exigências de cada contribuinte estão descritas no ato declaratório assinado pela Superintendência Executiva da Receita Estadual.

Comunicação Setorial – Sefaz

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