Sefaz orienta contribuinte como fazer para emitir a NFC-e


08 de janeiro de 2018

 

Tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os segmentos varejistas no Estado, a partir deste mês, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulga o passo a passo de como o contribuinte deve proceder para emitir o novo modelo de documento fiscal eletrônico por meio do site da Sefaz.

1) – Acessar o site da Sefaz: www.sefaz.go.gov.br e clicar no banner Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica; ou acesse clicando aqui;
2) – Verifique se o certificado da empresa está conectado ao computador;
3) – Clique no botão Credenciar;
4) – Se a empresa ainda não estiver credenciada no Domicílio Eletrônico Tributário (DTE), o site irá direcionar para o seu credenciamento (DTE), automaticamente. O procedimento deve ser efetuado antes do credenciamento para emissão de notas. Uma vez credenciada no DTE, volte para o credenciamento da NFC-e
5) No credenciamento da NFC-e, selecione a opção NF-e/NFC-e.

Outra observação da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) é a de que se a empresa já emite a NF-e o contribuinte não precisa se credenciar novamente para emitir a NFC-e. Pois trata-se de procedimentos desenvolvidos para soluções integradas das duas modalidades de documentos fiscais emitidos eletronicamente.

Comunicação Setorial – Sefaz

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