Nota Técnica


 A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista a publicação do Decreto n°9.075, de 23 de outubro de 2017, esclarece:

1. o Decreto cumpre determinação contida no Acórdão n° 5.005/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE, para que esta Secretaria reduzisse a renúncia de receita decorrente da concessão de benefícios fiscais do ICMS em, no mínimo, 12,5% (doze e meio décimos por cento);

2. os benefícios ora reduzidos, em regra, são aproveitados de forma cumulativa com os incentivos Fomentar e Produzir, que não foram objeto de alteração, de forma que o impacto da redução dos benefícios não altera a competitividade da indústria goiana;

3. para várias cadeias produtivas, os benefícios do crédito outorgado e da redução da base de cálculo, além de anular a carga tributária do ICMS do beneficiário, provocava acúmulo de crédito na escrituração do contribuinte, com reflexos negativos na arrecadação. Assim, o decreto também corrige essas distorções presentes na concessão de benefícios.

Desta forma, o Governo do Estado de Goiás, subsidiado por estudos técnicos e jurídicos que sempre pautaram as suas decisões relativas à política tributária, previu a necessidade de reduzir determinados benefícios, especialmente os relacionados a setores contemplados com grande volume de benefícios fiscais ou com benefícios passíveis de serem utilizados cumulativamente.

Goiânia, 26 de outubro de 2017

 

Governo na palma da mão

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