Nota Técnica
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista a publicação do Decreto n°9.075, de 23 de outubro de 2017, esclarece:
1. o Decreto cumpre determinação contida no Acórdão n° 5.005/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE, para que esta Secretaria reduzisse a renúncia de receita decorrente da concessão de benefícios fiscais do ICMS em, no mínimo, 12,5% (doze e meio décimos por cento);
2. os benefícios ora reduzidos, em regra, são aproveitados de forma cumulativa com os incentivos Fomentar e Produzir, que não foram objeto de alteração, de forma que o impacto da redução dos benefícios não altera a competitividade da indústria goiana;
3. para várias cadeias produtivas, os benefícios do crédito outorgado e da redução da base de cálculo, além de anular a carga tributária do ICMS do beneficiário, provocava acúmulo de crédito na escrituração do contribuinte, com reflexos negativos na arrecadação. Assim, o decreto também corrige essas distorções presentes na concessão de benefícios.
Desta forma, o Governo do Estado de Goiás, subsidiado por estudos técnicos e jurídicos que sempre pautaram as suas decisões relativas à política tributária, previu a necessidade de reduzir determinados benefícios, especialmente os relacionados a setores contemplados com grande volume de benefícios fiscais ou com benefícios passíveis de serem utilizados cumulativamente.
Goiânia, 26 de outubro de 2017