Lei reduz ITCD para doações


25 de outubro de 2017

Governador em exercício José Eliton sancionou lei que reduz para 70% a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) por período de um ano apenas para a hipótese de transmissão de bens ou direito por doação. A mudança foi sugerida pela Secretaria da Fazenda e aprovada pela Assembleia Legislativa.

A lei 19.871, que concede a redução, foi publicada hoje (25/10) no Diário Oficial do Estado (DOE). Entra em vigor de imediato por 12 meses. Outros dois artigos, emendados pelo Parlamento, foram vetados. A Sefaz acredita que vários contribuintes vão agora regularizar doações pagando o imposto com redução de 30%, com alíquotas variadas, dependendo do valor das doações. No caso de heranças, não há alterações.

Comunicação Setorial – Sefaz

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