Governo tem 90 dias para regulamentar CADIN
19 de julho de 2017
Com a publicação hoje (19/07) no Diário Oficial do Estado (DOE) da lei nº 19.754, o Governo tem 90 dias para regulamentar o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL). A ideia do cadastro é reunir em um único local todas as informações de dívidas estaduais, tributárias e não tributárias, de pessoas físicas e jurídicas. Isso vai ajudar a impedir que o Estado celebre contratos ou conceda benefícios a quem está inadimplente com o Estado. Já existe esse tipo de cadastro na esfera federal.
Havendo registro no CADIN a pessoa fica impedida de receber qualquer tipo de repasse do Estado, como incentivos fiscais ou financeiros, prêmios ou vantagens do Programa Nota Fiscal Goiana. O registro nesse cadastro ainda impede concessão de empréstimos e financiamentos e a expedição de qualquer tipo de alvará. O devedor que decidir quitar ou parcelar a dívida será excluído do cadastro e poderá, novamente, celebrar contratos ou receber vantagens do Estado.
A lei determina que o valor mínimo para inscrição no CADIN será R$ 150,00 e a inclusão do devedor será em 30 dias após a comunicação do débito. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) será a gestora do cadastro e fiscalizará os procedimentos de inclusão e exclusão dos registros no CADIN. O banco de dados do CADIN vai conter as seguintes informações: nome e número de CPNJ ou CPF, data da inclusão e endereço e telefone do respectivo credor e do órgão ou da entidade responsável pela inclusão.
Comunicação Setorial- Sefaz