Alterado prazo para Substituto Tributário do Simples
18 de março de 2016
Instrução normativa assinada pela secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, amplia prazo para recolhimento do ICMS do Simples substituto tributário no Estado. Pela regra geral até então em vigor, o contribuinte fazia o recolhimento no 9º dia do mês seguinte ao da operação. Agora o recolhimento poderá ser feito até o 5º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
A nova regra vale para o contribuinte substituto tributário do Simples estabelecido em Goiás ou em outro Estado. Foi adotada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional e vigora desde 1º de janeiro de 2016. A instrução será publicada em breve no Diário Oficial do Estado (DOE).
Comunicação Setorial – Sefaz