Adiada mudança no imposto do frete


12 de agosto de 2016

A Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda número 1288 suspende até o dia 30 de setembro a exigência de substituição tributária do prestador de serviço de transporte de carga pessoa jurídica estabelecido em Goiás. A exigência deveria entrar em vigor em 1º de setembro e a mudança será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na próxima semana.

Na mesma instrução constará que fica excluído da condição de substituto tributário o contribuinte, pessoa jurídica, prestador de transporte de carga que tenha firmado Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) com a Sefaz para fruição de benefícios do subprograma Logproduzir ou Termo de Credenciamento junto à Superintendência da Receita dispensando-o da condição de substituo tributário. As regras do credenciamento das empresas serão fixadas em outra instrução da Superintendência da Receita.

Comunicação Setorial – Sefaz

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