Home Programa de regularização de débitos no âmbito do SIMPLES NACIONAL (RELP)
Descrição
- RELP é o programa de regularização de débitos no âmbito do SIMPLES NACIONAL instituído pela Resolução 166/22 CGSN.
- A adesão junto a Secretária da Economia do Estado de Goiás se restringe ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) lançado através de DDSN (Débito Declarado do Simples Nacional)
- Podem aderir qualquer empresa que tenha DDSN em seu desfavor, independentemente da atual situação cadastral (Ativo, Baixado, Suspenso) ou de estar hoje enquadra ou não no Simples Nacional.
- Para aderir o contribuinte deverá protocolar pedido de acordo com as instruções descritas no banner “COMO PROCEDER”
O contribuinte deverá pagar uma entrada que varia de 1% a 12,5% e pagar o remanescente com descontos juros e multa que variam de 65% a 90%. O remanescente poderá ser pago em até 180 vezes. A parcela mínima será de R$ 300,00.
Prazos
O contribuinte deverá protocolar o pedido adesão até 29/04/22. O pedido de adesão importa na extinção dos parcelamentos vigentes, se houver.
Documentos Necessários
- Certidão Negativa do FGTS
- Cópia de RG e CPF
- Em caso de procuração, a mesma deverá ter finalidade específica de parcelamento junto à Receita e Estadual e com firma reconhecida.
Como Proceder
Se Pessoa Jurídica, com certificado digital:
Clique Aqui com o Certificado Digital
Disponível na página da PDP, no site da Secretaria da Economia.
- Acessar a Plataforma Digital de Processos – PDP, usando o certificado digital da empresa.
- Acionar o botão
- Selecionar o banner <Adesão ao RELP>
- Preencher os campos necessários para a solicitação.
- Fornecer a cópia dos documentos solicitados, conforme o motivo selecionado.
- Finalizar a solicitação
- Acompanhar o andamento da solicitação na PDP.
Se pessoa jurídica, sem certificado digital, feita por sócio (proprietário) constante no cadastro da Secretaria da Economia:
- Acessar a Plataforma Digital de Processos – PDP, usando o login Pessoa Física do sócio no Portal de Aplicações
- Acionar o botão
- Escolher a opção e após a opção
- Selecionar o banner <Adesão ao RELP>
- Informar o CNPJ da empresa Requerente
- Preencher/alterar os campos necessários para a solicitação.
- Fornecer a cópia dos documentos solicitados, conforme o motivo selecionado.
IMPORTANTE: QUANDO FOR SOLICITADA A PROCURAÇÃO O SÓCIO, AO INVÉS DA PROCURAÇÃO, FARÁ UPLOAD DE SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE. Assim o sócio fará o upload do RG duas vezes, quando informar o RG propriamente dito e quando informar a procuração.
- Finalizar a solicitação
- Acompanhar o andamento da solicitação na PDP.
Se pessoa jurídica, sem certificado digital, feita por procurador:
- Acessar a Plataforma Digital de Processos – PDP, usando o login Pessoa Física do procurador no Portal de Aplicações.
- Acionar o botão
- Escolher a opção e após a opção
- Selecionar o banner <Adesão ao RELP>
- Informar o CNPJ da empresa Requerente
- Preencher/alterar os campos necessários para a solicitação.
- Fornecer a cópia dos documentos solicitados, conforme o motivo selecionado.
- Finalizar a solicitação
Acompanhar o andamento da solicitação na PDP.


