SOLICITAR RESTITUIÇÃO DE ITCD
Descrição
O ITCD pode ser restituído, integralmente ou em parte, em situações em que se comprove que o imposto foi pago indevidamente, como, por exemplo:
- Após a retificação do Demonstrativo de Cálculo do ITCD ter sido confirmada pela Secretaria da Economia e esta resultar em redução do Imposto pago;
- Quando houver desistência da doação ou a dissolução conjugal que iria gerar a obrigação de pagar;
- Por determinação de decisão judicial;
- Quando acontecer o reconhecimento de não-incidência ou isenção do Imposto depois do seu pagamento;
- Quando for verificado erro de fato na cobrança ou no pagamento;
- Quando ocorrer o aparecimento da pessoa ausente que foi dada como falecida, no caso de sucessão provisória;
Prazos
O prazo para solicitar a restituição do ITCD é de 5 anos, contados:
- Da data de pagamento do imposto;
- Da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa;
- Da data em que tiver transitado em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória
Documentos Necessários
1. Requerimento preenchido e assinado pelo Contribuinte que consta no DARE;
1.1. O modelo de Requerimento está disponível para baixar na Plataforma Digital de Processos – PDP;
2. Comprovante de endereço atualizado do Contribuinte que consta no DARE;
3. Documento de identidade do Contribuinte que consta no DARE;
4. Documento de identificação da conta bancária do Contribuinte que consta no DARE (cabeçalho do extrato bancário em que conste os dados bancários e o nome do titular da conta, ocultando-se o código de segurança respectivo);
5. Demonstrativo de Cálculo do ITCD (original) e respectivo DARE pago;
6. Demonstrativo de Cálculo do ITCD (retificado ou cancelado);
7. Para representar o Contribuinte que consta no DARE, juntar Procuração para requerer Restituição de Indébito Tributário junto à Fazenda Pública do Estado de Goiás, e documento de identidade do procurador;
8. Documentos que comprovem a situação relacionada ao pedido de restituição:
8.1. Para inventário Causa Mortis e/ou Excedente de Quinhão: Escritura Pública de Inventário e Partilha (para inventário extrajudicial) ou Sentença com Partilha Transitada em julgado (para inventário judicial);
8.2. Para declaração de Instituição de Usufruto de imóvel: Certidão da Matrícula do Imóvel (emitida nos últimos 30 dias anteriores ao pedido de restituição).
8.3. Para declaração de Extinção de Usufruto de imóvel: juntar os documentos indicados nos itens 1 a 6
8.4. Para restituição parcial ou integral de ITCD doação: juntar os documentos indicados nos itens 1 a 6
8.5. Para restituição integral de ITCD doação é necessário antes cancelar a Declaração do ITCD. Siga as orientações neste link: https://manuais.economia.go.gov.br/manuaisitcd/versao_4.0/solicitando_cancelamento_da_declaracao_-.pdf
8.6. Para declaração de Dissolução Conjugal: Escritura Pública (se dissolução extrajudicial); ou Sentença Judicial com Partilha (se dissolução judicial).
Como Proceder
- Acessar a PDP
Entre na Plataforma Digital de Processos com seu login e senha. - Selecionar o Contribuinte
- Para cada contribuinte indicado no DARE, será necessário abrir um pedido individual:
– Exemplo 1: Declaração Causa Mortis com 3 (três) herdeiros e 3 (três)DAREs individuais: criar um Processo no SEI para cada herdeiro requerer a sua restituição de ITCD, ou seja, criar 3 (três) processos no SEI.
– Exemplo 2: Declaração Causa Mortis com 3 (três) herdeiros e 1 (um) DARE abrangendo todos os herdeiros: criar apenas 1(um) Processo no SEI para requerer a restituição de ITCD.
- Informar o motivo da restituição
- Escolha o motivo adequado (ex.: pagamento indevido, duplicidade, valor maior que o devido).
- Escolha o motivo adequado (ex.: pagamento indevido, duplicidade, valor maior que o devido).
- Preencher os campos obrigatórios
- Dados do contribuinte (CPF/CNPJ).
- Dados bancários para restituição.
- Informações do pagamento realizado.
- Anexar documentos solicitados
- Cópia do DARE pago.
- Documentos adicionais exigidos conforme o motivo selecionado (ex.: comprovante de pagamento, declaração explicativa).
- Finalizar a solicitação
Revise todas as informações e confirme o envio. - Acompanhar o andamento
Após protocolar, acompanhe o status do pedido diretamente na PDP, verificando atualizações ou exigências complementares.
OBSERVAÇÕES:
- Caso o procurador também esteja autorizado pelo requerente, a receber o valor da restituição devida, além da autorização de requerer, a procuração apresentada deverá indicar expressamente a autorização de receber em nome do requerente.
- O Requerimento e os documentos anexos a ele devem ser digitalizados e salvo.
- A agilidade no andamento do seu Requerimento será maior se a solicitação for realizada de forma clara e objetiva e estiver acompanhada de documentos legíveis.
- Qualquer inconsistência nas informações ou documentos enviados será comunicada ao responsável pelo seu envio. Por isso, o requerente ou seu procurador, deverão verificar sistematicamente o andamento do processo de restituição na Plataforma Digital de Processos – PDP e sua caixa de mensagens de e-mail.
- Será deduzida a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do total a ser restituído, que se destinará ao atendimento das despesas de exação, limitada a dedução ao valor de R$ 7.041,67 , conforme o art. 175, § 3º da Lei 11.651/91 (valor vigente a partir de 01.02.2025, corrigido a cada 12 meses, em 1º/Fevereiro, conforme Art. 2º das Disposições Transitórias da Lei 11.651/91).
- Se o requerente da restituição informar conta em banco diversa da Instituição Bancária contratada pelo Estado para centralizar a sua movimentação financeira será deduzido do crédito a tarifa de TED (Transferência Eletrônica Disponível). O Estado centraliza suas operações financeiras na Caixa Econômica Federal, conforme Art. 4º da Lei 18.364/14.
- Esclarecimentos sobre procedimento para acesso ao Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia estão disponíveis no manual do usuário, no próprio Portal, ou por meio do atendimento da Central de Tecnologia da Informação, pelo telefone 3309-6900.
- Esclarecimentos sobre procedimento para utilização da Plataforma Digital de Processos – PDP estão disponíveis no manual do usuário, na página da Plataforma, no site da Secretaria da Economia, ou por meio do atendimento ao contribuinte, pelo número 3309-6900


