Se Pessoa Física: Se cadastrar no Portal de Aplicações e Serviços e acessar a aplicação PDP, no Portal (link: https://portal.sefaz.go.gov.br/portalsefaz-apps/auth/login-form).
Se Pessoa Jurídica: Acessar, com certificado digital, o link https://plataformadigital.sefaz.go.gov.br/pdp/, disponível na página da PDP, no site da Secretaria da Economia.
- Acessar a Plataforma Digital de Processos - PDP
- Informar o motivo do pedido de restituição
- Preencher os campos necessários para a solicitação.
- Fornecer a cópia dos documentos solicitados, conforme o motivo selecionado.
- Finalizar a solicitação
- Acompanhar o andamento da solicitação na PDP.
OBSERVAÇÕES:
- Caso o procurador também esteja autorizado pelo requerente, a receber o valor da restituição devida, além da autorização de requerer, a procuração apresentada deverá indicar expressamente a autorização de receber em nome do requerente.
- O Requerimento e os documentos anexos a ele devem ser digitalizados e salvo.
- A agilidade no andamento do seu Requerimento será maior se a solicitação for realizada de forma clara e objetiva e estiver acompanhada de documentos legíveis.
- Qualquer inconsistência nas informações ou documentos enviados será comunicada ao responsável pelo seu envio. Por isso, o requerente ou seu procurador, deverão verificar sistematicamente o andamento do processo de restituição na Plataforma Digital de Processos – PDP e sua caixa de mensagens de e-mail.
- Será deduzida a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do total a ser restituído, que se destinará ao atendimento das despesas de exação, limitada a dedução ao valor de R$ 5.559,65, conforme o art. 175, § 3º da Lei 11.651/91 (valor vigente a partir de 01.02.2020, corrigido a cada 12 meses, em 1º/Fevereiro, conforme Art. 2º das Disposições Transitórias da Lei 11.651/91).
- Se o requerente da restituição informar conta em banco diversa da Instituição Bancária contratada pelo Estado para centralizar a sua movimentação financeira será deduzido do crédito a tarifa de TED (Transferência Eletrônica Disponível). O Estado centraliza suas operações financeiras na Caixa Econômica Federal, conforme Art. 4º da Lei 18.364/14.
- Esclarecimentos sobre procedimento para acesso ao Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia estão disponíveis no manual do usuário, no próprio Portal, ou por meio do atendimento da Central de Tecnologia da Informação, pelo telefone 3309-6900.
- Esclarecimentos sobre procedimento para utilização da Plataforma Digital de Processos – PDP estão disponíveis no manual do usuário, na página da Plataforma, no site da Secretaria da Economia, ou por meio do atendimento ao contribuinte, pelo número 3309-6900.