SOLICITAR RESTITUIÇÃO DE ITCD

O ITCD pode ser restituído, integralmente ou em parte, em situações em que se comprove que o imposto foi pago indevidamente, como, por exemplo:

  • Após a retificação do Demonstrativo de Cálculo do ITCD ter sido confirmada pela Secretaria da Economia e esta resultar em redução do Imposto pago;
  • Quando houver desistência da doação ou a dissolução conjugal que iria gerar a obrigação de pagar;
  • Por determinação de decisão judicial;
  • Quando acontecer o reconhecimento de não-incidência ou isenção do Imposto depois do seu pagamento;
  • Quando for verificado erro de fato na cobrança ou no pagamento;
  • Quando ocorrer o aparecimento da pessoa ausente que foi dada como falecida, no caso de sucessão provisória;

O prazo para solicitar a restituição do ITCD é de 5 anos, contados:

  • Da data de pagamento do imposto;
  • Da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa;
  • Da data em que tiver transitado em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória

1. Requerimento preenchido e assinado pelo Contribuinte que consta no DARE;

1.1. O modelo de Requerimento está disponível para baixar na Plataforma Digital de Processos – PDP;

2. Comprovante de endereço atualizado do Contribuinte que consta no DARE;

3. Documento de identidade do Contribuinte que consta no DARE;

4. Documento de identificação da conta bancária do Contribuinte que consta no DARE (cabeçalho do extrato bancário em que conste os dados bancários e o nome do titular da conta, ocultando-se o código de segurança respectivo);

5. Demonstrativo de Cálculo do ITCD (original) e respectivo DARE pago;

6. Demonstrativo de Cálculo do ITCD (retificado ou cancelado);

7. Para representar o Contribuinte que consta no DARE, juntar Procuração para requerer Restituição de Indébito Tributário junto à Fazenda Pública do Estado de Goiás, e documento de identidade do procurador;

8. Documentos que comprovem a situação relacionada ao pedido de restituição:

8.1. Para inventário Causa Mortis e/ou Excedente de Quinhão: Escritura Pública de Inventário e Partilha (para inventário extrajudicial) ou Sentença com Partilha Transitada em julgado (para inventário judicial);

8.2. Para declaração de Instituição de Usufruto de imóvel: Certidão da Matrícula do Imóvel (emitida nos últimos 30 dias anteriores ao pedido de restituição).

8.3. Para declaração de Extinção de Usufruto de imóvel: juntar os documentos indicados nos itens 1 a 6

8.4. Para restituição parcial ou integral de ITCD doação: juntar os documentos indicados nos itens 1 a 6

8.5. Para restituição integral de ITCD doação é necessário antes cancelar a Declaração do ITCD. Siga as orientações neste link: https://manuais.economia.go.gov.br/manuaisitcd/versao_4.0/solicitando_cancelamento_da_declaracao_-.pdf

8.6. Para declaração de Dissolução Conjugal: Escritura Pública (se dissolução extrajudicial); ou Sentença Judicial com Partilha (se dissolução judicial).

Passo a passo
  1. Acessar a PDP
    Entre na Plataforma Digital de Processos com seu login e senha.

  2. Selecionar o Contribuinte
    • Para cada contribuinte indicado no DARE, será necessário abrir um pedido individual:
      Exemplo 1Declaração Causa Mortis com 3 (três) herdeiros e 3 (três)DAREs individuais: criar um Processo no SEI para cada herdeiro requerer a sua restituição de ITCD, ou seja, criar 3 (três) processos no SEI.
      – Exemplo 2
      Declaração Causa Mortis com 3 (três) herdeiros e 1 (um) DARE abrangendo todos os herdeiros: criar apenas 1(um) Processo no SEI para requerer a restituição de ITCD.

  3. Informar o motivo da restituição
    • Escolha o motivo adequado (ex.: pagamento indevido, duplicidade, valor maior que o devido).

  4. Preencher os campos obrigatórios
    • Dados do contribuinte (CPF/CNPJ).
    • Dados bancários para restituição.
    • Informações do pagamento realizado.

  5. Anexar documentos solicitados
    • Cópia do DARE pago.
    • Documentos adicionais exigidos conforme o motivo selecionado (ex.: comprovante de pagamento, declaração explicativa).

  6. Finalizar a solicitação
    Revise todas as informações e confirme o envio.

  7. Acompanhar o andamento
    Após protocolar, acompanhe o status do pedido diretamente na PDP, verificando atualizações ou exigências complementares.

OBSERVAÇÕES:

  • Caso o procurador também esteja autorizado pelo requerente, a receber o valor da restituição devida, além da autorização de requerer, a procuração apresentada deverá indicar expressamente a autorização de receber em nome do requerente.
  • O Requerimento e os documentos anexos a ele devem ser digitalizados e salvo.
  • A agilidade no andamento do seu Requerimento será maior se a solicitação for realizada de forma clara e objetiva e estiver acompanhada de documentos legíveis.
  • Qualquer inconsistência nas informações ou documentos enviados será comunicada ao responsável pelo seu envio. Por isso, o requerente ou seu procurador, deverão verificar sistematicamente o andamento do processo de restituição na Plataforma Digital de Processos – PDP e sua caixa de mensagens de e-mail.
  • Será deduzida a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do total a ser restituído, que se destinará ao atendimento das despesas de exação, limitada a dedução ao valor de R$ 7.041,67 , conforme o art. 175, § 3º da Lei 11.651/91 (valor vigente a partir de 01.02.2025, corrigido a cada 12 meses, em 1º/Fevereiro, conforme Art. 2º das Disposições Transitórias da Lei 11.651/91).
  • Se o requerente da restituição informar conta em banco diversa da Instituição Bancária contratada pelo Estado para centralizar a sua movimentação financeira será deduzido do crédito a tarifa de TED (Transferência Eletrônica Disponível). O Estado centraliza suas operações financeiras na Caixa Econômica Federal, conforme Art. 4º da Lei 18.364/14.
  • Esclarecimentos sobre procedimento para acesso ao Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia estão disponíveis no manual do usuário, no próprio Portal, ou por meio do atendimento da Central de Tecnologia da Informação, pelo telefone 3309-6900.
  •  Esclarecimentos sobre procedimento para utilização da Plataforma Digital de Processos – PDP estão disponíveis no manual do usuário, na página da Plataforma, no site da Secretaria da Economia, ou por meio do atendimento ao contribuinte, pelo número 3309-6900

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