Política de Privacidade – Talonário
Versão 3 Data 02/05/2024
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO – TALONÁRIO ELETRÔNICO
TERMO DE USO WEB
A seguir estão descritas as regras aplicáveis a utilização da Portaria que estabelece os requisitos técnicos, especificações e condições para utilização do sistema informatizado (software) do Talonário Eletrônico, de que trata o art. 3º, § 1º, inciso II, da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e regulamenta o procedimento para o seu uso na lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
O Talonário Eletrônico é constituído por equipamento dotado de software que permite o registro das informações relativas à infração de trânsito, a ser utilizado pela autoridade de trânsito ou por seus agentes para a lavratura do AIT.
ACEITAÇÃO DO TERMO E CONDIÇÕES DE USO
O Usuário declara ter lido, entendido todas as regras, condições e obrigações estabelecidas no presente termo. O Usuário está ciente e concorda com a coleta, armazenamento, tratamento, processamento e uso das Informações enviadas e/ou transmitidas pelo sistema informatizado (software) do Talonário Eletrônico nos termos estabelecidos neste Termo de Uso.
Ao utilizar a aplicação Talonário Eletrônico o usuário concorda e aceita integralmente as disposições deste Termo de Uso.
DEFINIÇÕES
Para melhor compreensão deste documento, neste Termo de Uso e Política de Privacidade, consideram-se:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Usuários (ou “Usuário”, quando individualmente considerado): todas as pessoas naturais que utilizarem os serviços do aplicativo.
HOMOLOGAÇÃO DA APLICAÇÃO
O software Talonário Eletrônico é homologado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A homologação do Talonário Eletrônico é precedida da descrição detalhada de seu funcionamento, ficando disponível ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito e junto à respectiva Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).
PRODUTO E SERVIÇO
O aplicativo “Talonário Eletrônico” do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO), é uma ferramenta desenvolvida para facilitar a emissão de autos de infração de trânsito pelos agentes de fiscalização.
Com o aplicativo, os agentes de trânsito podem registrar as infrações por meio de dispositivos móveis, como smartphones ou tablets. O sistema permite a captura de dados como a placa do veículo, o tipo de infração, a descrição do ocorrido e outras informações relevantes. Além disso, o aplicativo também registra a localização geográfica da infração.
O objetivo do Talonário Eletrônico é agilizar o processo de autuação de infrações, substituindo o tradicional Talonário de papel utilizado pelos agentes de trânsito. Com a utilização do aplicativo, as informações são registradas digitalmente, o que ajuda a reduzir erros de preenchimento, otimizar o trabalho dos agentes e facilitar o processamento das infrações pelo Detran-GO.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
O usuário deverá fornecer os dados solicitados, assim como eventuais documentos, para o cadastro no Aplicativo. Assim como para a operacionalização de alguns serviços pode se tornar necessário o preenchimento de dados e envio de documentos digitalizados para conferir a veracidade das informações, de acordo com cada função. Essas informações somente serão solicitadas quando necessárias para o devido cumprimento da função escolhida dentro do aplicativo.
ACESSO AO APLICATIVO
O acesso do usuário ao aplicativo TALONÁRIO ELETRÔNICO será realizado por meio de dispositivos compatíveis, como smartphones ou tablets, que possuam acesso à internet e suportem a execução do aplicativo. O acesso ao Talonário Eletrônico deverá seguir padrões de segurança da informação que permitam a identificação do agente autuador. O Talonário Eletrônico é constituído por equipamento dotado de software que permite o registro das informações relativas à infração de trânsito, a ser utilizado pela autoridade de trânsito ou por seus agentes para a lavratura do AIT. O equipamento de que trata o caput poderá ser utilizado para outras finalidades, desde que não interfiram no registro das infrações de trânsito.
DOWNLOAD E INSTALAÇÃO DO APLICATIVO
O usuário pode baixar o aplicativo TALONÁRIO ELETRÔNICO a partir de uma loja de aplicativos (como a App Store ou Google Play);
O aplicativo será instalado no dispositivo do usuário, seguindo as instruções padrão para instalação de aplicativos móveis.
LOGIN
Ao abrir o aplicativo o usuário precisará autenticar-se no aplicativo usando suas credenciais de login da intranet (os mesmos utilizados no portal do Detran). O aplicativo pode oferecer opções adicionais de autenticação, como autenticação por biometria.
COLETA E USO DE INFORMAÇÕES
Para uma melhor experiência, ao usar nosso Serviço, podemos exigir que você nos forneça algumas informações de identificação pessoal, assim como documentos. As informações que solicitamos serão retidas por nós e usadas conforme descrito nesta política de privacidade.
O aplicativo usa serviços de terceiros que podem coletar informações usadas para identificá-lo.
DADOS DE REGISTRO
Queremos informar que sempre que você usa nosso Serviço, em caso de erro no aplicativo, coletamos dados e informações (através de produtos de terceiros) em seu telefone chamado Log Data. Esses dados de registro podem incluir informações como endereço de protocolo de Internet (“IP”) do dispositivo, nome do dispositivo, versão do sistema operacional, configuração do aplicativo ao utilizar nosso serviço, hora e data de uso do serviço e outras estatísticas.
DADOS COLETADOS E COOKIES
Os dados coletados na navegação do cidadão, e registrados pelo DETRAN/GO são a data, hora, local e serviço solicitado.
Esses dados serão armazenados com o mesmo cuidado dos dados pessoais e serão utilizados com a finalidade de produzir estudos estatísticos sobre o uso dos serviços e do TALONÁRIO ELETRÔNICO.
Cookies são arquivos com uma pequena quantidade de dados que são comumente usados como identificadores únicos anônimos. Estes são enviados para o seu navegador a partir dos sites que você visita e são armazenados na memória interna do seu dispositivo.
O aplicativo TALONÁRIO ELETRÔNICO não utiliza cookies em suas funcionalidades.
ENVIO DE NOTIFICAÇÕES “PUSH”
O DETRAN/GO enviará ao cidadão cadastrado no aplicativo TALONÁRIO ELETRÔNICO, e que assim autorizar, notificações “push” sobre os serviços públicos fornecidos, mensagens institucionais relevantes, bem como respostas às suas solicitações, dúvidas e requerimentos.
PROVEDORES DE SERVIÇO
Podemos empregar empresas e indivíduos terceirizados devido aos seguintes motivos:
Para facilitar nosso Serviço;
Para fornecer o Serviço em nosso nome;
Para realizar serviços relacionados ao Serviço; ou
Para nos ajudar a analisar como nosso Serviço é usado.
Queremos informar aos usuários deste Serviço que esses terceiros têm acesso às suas Informações Pessoais. O motivo é realizar as tarefas atribuídas a eles em nosso nome. No entanto, eles são obrigados a não divulgar ou usar as informações para qualquer outra finalidade.
FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO E GEOLOCALIZAÇÃO
I- Receber, de forma automática, sem interferência externa, numeração sequencial de AIT, estabelecida previamente pela autoridade de trânsito;
II- Armazenar os AIT até sua transmissão ao órgão ou entidade de trânsito;
III- Identificar o agente da autoridade de trânsito responsável pela lavratura do AIT;
IV- Permitir a impressão do AIT em duas vias;
V- Possuir elementos de segurança que garantam a fidelidade e integridade dos dados registrados e impeçam sua alteração após o término da lavratura do AIT; e
VI- Impedir que os campos destinados à identificação do veículo sejam preenchidos de forma automática a partir da informação da placa ou outro elemento de identificação de veículo, sem que haja validação dos dados pelo agente;
VII- O equipamento poderá dispor de Sistema de Posicionamento Global (GPS). O Talonário Eletrônico também poderá ser dotado de arquivos que contenham informações, tais como código de municípios, endereços, veículos, condutores, códigos de infração e legislação.
ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
a) O acesso ao software do Talonário Eletrônico segue padrões de segurança da informação que permitam a identificação do agente autuador responsável pela lavratura do AIT, por meio de código do usuário e senha, biometria ou assinatura digital;
b) É dotado de elementos de segurança que garantam a fidelidade e integridade dos dados registrados e impeçam sua alteração após o término da lavratura do AIT;
c) Recebe, de forma automática, sem interferência externa, numeração sequencial de AIT, estabelecida previamente pela autoridade de trânsito. Essa numeração pode estar pré-carregada no aparelho, inclusive para permitir o registro do AIT quando o preenchimento for off-line;
d) Impede que os campos destinados à identificação do veículo sejam preenchidos de forma automática a partir da informação da placa ou outro elemento de identificação de veículo, sem que haja validação dos dados do campo pelo agente;
e) Os dados lidos, gravados e transmitidos são criptografados;
f) Armazena os AIT até a sua transmissão ao órgão ou entidade de trânsito;
g) Exige que o agente de trânsito indique a finalização do preenchimento do AIT, para que um novo AIT possa ser preenchido, não podendo ser de forma automática ao final do preenchimento;
h) O agente de trânsito não poderá estar logado simultaneamente em mais de um equipamento. Quando da transmissão dos dados para processamento, apurada a existência de registros realizados por um mesmo agente de trânsito, dentro de um mesmo intervalo de tempo, em aparelhos diferentes, esses registros não deverão ser processados e o fato deve ser apurado pela autoridade de trânsito;
i) O aplicativo identifica o equipamento e impede sua instalação ou uso não autorizado;
j) Efetua o registro das operações envolvendo as autuações realizadas, indicando no mínimo, data e hora, agente de trânsito, veículo, local e número do aparelho utilizado para permitir a realização de auditorias;
k) Iniciado o preenchimento do AIT, o seu cancelamento poderá ser solicitado à Autoridade de Trânsito, no próprio software, com a devida justificativa.
Os dados contidos nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidos por sigilo fiscal/pessoal.
Os acessos às informações são disponibilizados aos servidores e funcionários autorizados, visando a confidencialidade. As informações são armazenadas em sigilo no banco de dados e podem ser compartilhadas com outros órgãos (para desenvolvimento das solicitações, sugestões e apresentações de respostas a questões do cidadão dentro do GO ON), no caso de as informações serem disponibilizadas para outros órgãos, eles serão responsáveis pela segurança do próprio sistema. Só será fornecido fora do escopo por força de lei (autoridades governamentais/judiciais competentes).
No caso de o usuário perder a senha, o serviço de recuperação da senha estará disponível. No entanto, o usuário se compromete a tomar responsabilidades quanto ao acesso não autorizado, não motivado por necessidade, disponibilização voluntária ou acidental da senha ou de informações, e quebra de sigilo constituem infração ou ilícitos que sujeitam o cidadão a responsabilidade administrativa, penal e civil. O órgão não será responsabilizado por:
- I – Equipamento infectado ou invadido por atacantes;
- II – Equipamento danificado no momento do consumo de serviços;
- III – Proteção do dispositivo;
- IV – Proteção das informações baseadas nos dispositivos dos usuários;
- V – Abuso de uso dos dispositivos dos usuários;
- VI – Monitoração ilegal do dispositivo dos usuários;
- VII – Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários;
- VIII – Perímetro inseguro.
Valorizamos sua confiança em nos fornecer suas informações pessoais, portanto, estamos nos esforçando para usar meios comercialmente aceitáveis de protegê-las, quanto as técnicas adequadas; os custos de aplicação; a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento; e os riscos para os direitos e liberdades do usuário. Mas lembre-se que nenhum método de transmissão pela internet, ou método de armazenamento eletrônico é 100% seguro e confiável, e não podemos garantir sua segurança absoluta. Portanto, o aplicativo se exime de responsabilidades de culpa de terceiros, como em ataques de hackers ou crackers, ou em culpa exclusiva do usuário.
O cidadão declara-se ciente das responsabilidades acima referidas, ao acessar o aplicativo TALONÁRIO ELETRÔNICO.
Em caso de incidentes de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para os usuários, serão comunicados os afetados, em prazo adequado, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atuará sobre o ocorrido, em conformidade com as determinações da LGPD.
EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS ADICIONAIS
a) Pode conter dispositivo registrador de imagem;
b) Pode ser acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, desde que observada à necessidade de validação, por parte do agente, dos dados coletados por esse equipamento;
DADOS E INFORMAÇÕES
a) O AIT lavrado no Talonário Eletrônico contém os dados definidos no artigo 280 do CTB e em regulamentação específica;
b) Disponibiliza no AIT um campo texto para que o agente possa descrever a respeito da autuação;
c) Os dados validados para preenchimento e/ou conferência das informações são os registrados na Base Nacional RENAVAM/RENACH, podendo utilizar-se da base de dados local dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e Distrito Federal;
d) Após a coleta dos dados do AIT esses são enviados e gravados nas bases sob a responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e Distrito Federal que imediatamente deverão registrar nos sistemas RENAINF;
e) Os dados dos AIT somente são enviados e armazenados no banco de dados do órgão autuador;
f) Após a finalização do preenchimento do AIT, é permitida a vinculação da medida administrativa adotada.
IMPRESSÃO DOS DADOS
a) Permite impressão do AIT em duas vias, em tempo real, no ato da sua lavratura, de forma que uma das vias possa entregue ao infrator, caso esteja presente;
b) O AIT permanece armazenado no equipamento, no mínimo, durante o dia da lavratura do AIT, de modo a viabilizar sua reimpressão por meio do equipamento, conforme quantidade de vias necessárias, em momento diverso do da autuação;
c) A impressão dos dados do AIT em tempo real é feita em impressora conectada ao Talonário eletrônico por meio de cabo, conexão sem fio, ou mesmo por meio de impressora que seja parte integrante do equipamento;
d) A qualidade do papel utilizado na impressão do AIT permite que as informações impressas permaneçam legíveis por no mínimo 2 (dois) anos, sendo essa comprovação indicada em documentação do fabricante do papel:
e) A assinatura da autoridade de trânsito ou de seu agente é obrigatória quando o AIT do Talonário Eletrônico for impresso no ato de sua lavratura;
f) O AIT impresso possui campo para a assinatura do infrator; e
g) O AIT impresso contém aviso que é obrigatória a presença do código RENAINF nas notificações, sob pena de invalidade da multa.
DIREITO DO TITULAR
O titular dos dados tem o direito, conforme a lei geral de proteção de dados (LGPD) à:
Art.18:
I – Confirmação da existência de tratamento;
II – Acesso aos dados;
III – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
LAUDO TÉCNICO E ASSINATURA DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Para cumprimento do estabelecido no caput, o órgão ou entidade de trânsito interessado deverá apresentar laudo técnico que comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos no Anexo desta Portaria. O laudo técnico deverá ser emitido por profissional sem vínculos laborais com o solicitante, que possua certificação em auditoria de sistema, segurança da informação ou forense computacional, ou por universidade ou instituição a ela vinculada. O laudo técnico deverá ser renovado e encaminhado à SENATRAN a cada quatro anos.
A assinatura da autoridade de trânsito ou de seu agente será obrigatória somente quando o AIT do Talonário Eletrônico for impresso no ato do seu preenchimento.
DADOS DO CONTROLADOR
A Lei Geral de Proteção de Dados define como controlador, em seu artigo 5º: Art. 5º, VI – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. VIII – pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás.
Mariana Vieira da Silva Meira
Portaria Nº 153, de 14 de fevereiro de 2023/Detran-GO
Lotação
Gerência de Comunicação do Detran-GO
Telefone
62-3272-8027
dadospessoais.gecom@detran.go.gov.br
Endereço
Sede: Av. Atílio Correa Lima – Cidade Jardim- 74425-030.
ARCABOUÇO LEGAL
PORTARIA (SENATRAN) Nº 997, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Os incisos I,V e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e o que consta do processo nº 50000.008541/2022-78;
O artigo 3º, § 1º, inciso II, da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e regulamenta o procedimento para o seu uso na lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Lei que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão e cria o Programa SIMPLIFICA GOIÁS – Lei 20.846, de 02 de setembro de 2020.
ATUALIZAÇÕES DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Podemos atualizar nossa Política de Privacidade a qualquer momento que julgado conveniente, por razões de atualizações normativas. Assim, você é aconselhado a revisar esta página periodicamente para quaisquer alterações. Iremos notificá-lo sobre quaisquer alterações publicando a nova Política de Privacidade nesta página, sendo-lhe permitido revogar seu consentimento, caso discorde do teor das alterações.
As condições de sigilo dos dados cadastrais dos cidadãos não serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido, indefinidamente, o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados do DETRAN/GO, a exceção das requisições judiciais, com fundamento no art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal e art. 22, da Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Marco Civil da Internet.
Esta política é efetiva a partir de 02/05/2024
CONTATO E CANAL DE RECLAMAÇÃO
Em caso de dúvidas ou sugestões sobre nossa Política de Privacidade, não hesite em nos contatar pelo telefone (62)3269-8800.
No caso de reclamação, o pedido pode ser solicitado por meio do portal Expresso ou presencialmente em nossa sede.



