Concorrência Pública

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021

Modalidade: Concorrência Pública

Tipo: Melhor Técnica

Forma e Regime de Execução: Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob a égide da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis Federais nº 4.680, de 18 de julho de 1965, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Objeto: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 03 (três) agências de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse.

Interessada: Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO

Recebimento das Propostas:
Data: 31/08/2021
Horário: 09:00 horas
Local: Auditório Bloco 12-DETRAN-GO – Av. Atílio Correa Lima, 1875 – Cidade Jardim – Goiânia – GO.

A Comissão Especial de Licitação do DETRAN-GO, instituída pela Portaria nº 1547/2020 – DETRAN, datada de 18 de dezembro 2020, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do TIPO MELHOR TÉCNICA, a ser realizada em sessão pública, oriunda do processo nº 202000025005237, visando a contratação de 3(três) AGÊNCIAS DE PROPAGANDA, conforme Edital e Anexos a seguir:



Ata da 1ª Sessão – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021


Aviso da 2ª Sessão – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021

Julgamentos


Aviso da 3ª Sessão – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021


4ª Sessão – Habilitação – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021


Logo e Manual do Detran-GO


Perguntas e Respostas

PERGUNTA 1: A redes sociais, como por exemplo, Facebook, instagram e Youtube, não atuam com Tabela de Preços. Sendo assim, a Licitante poderá incluir em sua Estratégia de Mídia e Não Mídia investimentos nas redes sociais, ou deverá utilizar apenas publicações orgânicas?

RESPOSTA: O licitante deve ser seguir o disposto no item 11.3.4.3, b, que proíbe a inclusão na estratégia de mídia dessa simulação veículos de divulgação que não atuem com tabela de preços.

PERGUNTA 2: O item 11.8.1.1 – não informa a data limite para as peças de REPERTÓRIO (11.8.1.1 – As peças publicitárias devem ter sido veiculadas, expostas ou distribuídas a partir de xx/xxxxxx/xxx.”).  A partir de qual data as peças devem ter sido veiculadas, expostas ou distribuídas?

RESPOSTA: A partir de 01 de janeiro de 2016. Uma errata será publicada reparando o equívoco.

PERGUNTA 3: … As licitantes devem considerar para a apresentação do Repertório também a data de 01 de janeiro de 2016?

RESPOSTA: Sim, a partir de 01 de janeiro de 2016. Uma errata será publicada reparando o equívoco.

PERGUNTA 4: ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS(…) Qual dos itens as Licitantes devem seguir para a apresentação de sua Proposta de Preço? O item 14 do Edital ou o ANEXO III – modelo da Proposta de Preço?

RESPOSTA: Favor considerar como correto o texto do item 14. Uma errata será publicada reparando o equívoco.

PERGUNTA 5: Na Proposta de Preços observa-se uma pequena diferença entre o modelo (Anexo III) e o item 14 do edital, vejamos(…): Qual devemos considerar para montar a Proposta de Preços?

RESPOSTA: A Proposta de Preços da licitante deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo III.

PERGUNTA 6: Com base na resposta nº 1, publicada em 21 de julho, solicitamos o seguinte esclarecimento: Pergunta: Entendemos que será permitido, portanto, criar materiais publicitários destinados às redes sociais (Facebook, Instagram, Youtube, etc) do Detran-GO para publicação, desde que não haja nenhum tipo de patrocínio ou custo adicional de veiculação. Esse entendimento está correto?

RESPOSTA: Sim, seu entendimento está correto.

PERGUNTA 7: No briefing, é solicitado que as agências desenvolvam ferramentas que tornem possível ao cliente aferir os resultados alcançados pela ação de publicidade desenvolvida, especialmente voltadas para o público-alvo, com foco em não mídia. A partir disso, temos duas perguntas:  

1) Seria possível exemplificar quais tipos de ferramentas são permitidas ou quais ferramentas o órgão fez uso para aferir resultados em campanhas passadas?  2) A ferramenta precisa ser desenvolvida pela agência ou pode ser sugerido o uso de ferramenta desenvolvida por terceiros?

RESPOSTA: 1)  A proposta de desenvolvimento de ferramentas que tornará possível ao cliente aferição dos resultados alcançados pela ação de publicidade, contido no “Briefing, item 3.3 Requisitos”, deverá fazer parte da estratégia de cada concorrente. Na simulação dessa concorrência pública, a proposta de ferramenta que possibilitará aferir os resultados alcançados pela ação de publicidade será avaliada dentro dos mesmos parâmetros de criatividade e de efetividade.

2) A ferramenta pode ser desenvolvida pela agência ou por terceiros.

PERGUNTA 8: Tendo em vista as dificuldades impostas pela pandemia, a validação dos relatos pelo cliente poderá ocorrer através de assinatura digital utilizando-se plataformas como Contrato, Design, Docusign, Clicksign, Adobe Sign, D4Sign, dentre outras?

RESPOSTA: Deve ser apresentado conforme prevê o item 11.10.4.

PERGUNTA 9: 1) Existem meios próprios de comunicação do Detran Goiás além do Site, das Redes sociais e das estruturas físicas?

RESPOSTA : Não

PERGUNTA 9.1:  2) É possível usar os meios próprios de comunicação do Governo do Estado de Goiás?

RESPOSTA: A estratégia deve ser definida pelo proponente.

PERGUNTA 9.2: 3) O item 3.3 do edital versa sobre: “equipamentos e serviços públicos sob responsabilidade da Administração Pública Estadual”?. Perguntamos: Os equipamentos e serviços públicos se referem a toda estrutura física e de pessoal do Governo do Estado?

RESPOSTA: O item citado não se refere a esta questão, por favor verifique novamente o edital. Sobre o questionamento, o concorrente pode propor o uso dentro da estratégia que será apresentada.

PERGUNTA 10: As peças deverão conter também a assinatura (logomarca) do Governo do Estado de Goiás? Ou somente a assinatura (logomarca) do Detran?

RESPOSTA: As peças podem conter a logomarca do Governo de Goiás e/ou do DETRAN-GO. conforme manual de uso publicado.

PERGUNTA 11: De acordo com o edital, no o subitem 11.2.3.1 As páginas em que estiverem os gráficos, tabelas e planilhas desse quesito poderão ser impressas na orientação paisagem. No subitem 11.3.4 – item 3- plano de mídia: composto por planilhas de programação das inserções sugeridas, contendo os valores por veículos de divulgação, formatos das peças, período de veiculação, quantidade de inserções, nome de programas, faixas horarias, custos relativos e demais informações que a licitante considerar relevantes.  

Pergunta: 1-Quando vocês citam a palavra “TABELAS”, vocês querem dizer tabela de preços ?

Resposta: Poderão ser impressas na orientação paisagem as páginas que estiverem inseridos gráficos, tabelas e planilhas do subquesito 11.2.3.1, ou seja, as tabelas que forem pertinentes a este item.

Pergunta: 2 –É necessário adicionar na estratégia de mídia a tabela de preços dos veículos de comunicação ou não?

Resposta: A forma de apresentação da estratégia de mídia está descrita no edital.

PERGUNTA 12: Poderão ser utilizadas outras campanhas publicitárias do Governo de Goiás, de outras pastas e temas, aprovadas pela Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) como repertório e relatos de soluções de problemas de comunicação?

RESPOSTA: Campanhas publicitárias do Governo de Goiás para outras pastas e temas, respeitado o disposto no item 11.8.3 deste edital, poderão ser utilizadas.

PERGUNTA 13: Os custos referentes a ações com fornecedores como influenciadores digitais devem ser alocados como custos de produção?

RESPOSTA: A pergunta ficou um pouco confusa, mas as agências devem atuar em conformidade com o edital. Se a concorrente entende que influenciadores digitais são fornecedores que cumprem os requisitos deste edital e os usa em sua estratégia, a licitante deverá apresentar sua proposta técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos do item 11 do edital.

PERGUNTA 14 : No nosso entendimento, o Limite de 04(quatro) páginas se refere aos textos de descrição do relato e suas respectivas fichas técnicas. Já a inclusão de 05 (cinco) peças, não entram nesse limite, e podem, ser apresentadas em páginas separadas. O nosso entendimento está correto?

RESPOSTA a) O limite de 4 (quatro) páginas refere exclusivamente a cada Relato de Solução de Problemas de Comunicação (são dois relatos) referido no subitem 11.10 e não abrange as peças publicitárias referidas pelo subitem 11.10.3.

RESPOSTA b) A inclusão de até 5 (cinco) peças publicitárias estabelecida pelo subitem 11.10.3, cada qual apresentando ficha técnica com a indicação do problema que se propôs a resolver, não se inclui no limite estabelecido no subitem 11.10, que se destina exclusivamente aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.

RESPOSTA c) A ficha técnica de cada peça publicitária (no máximo 5 peças) referida no subitem 11.10.3 deve se limitar a 1 (uma) página e que não se confunde com as páginas e seu limite, estabelecidos para os Relatos de Soluções e Problemas de Comunicação a que se refere o subitem 11.10.

PERGUNTA 15: Nessa campanha objeto da licitação será exigido que, em virtude da pandemia, as pessoas estejam de máscara?

RESPOSTA: para garantia da isonomia entre os competidores, deverão ser consideradas e utilizadas as informações do edital.

PERGUNTA 16 : Qual dos dois textos deverá ser considerado na apresentação da Proposta de Preços?

RESPOSTA: ver resposta a pergunta 5.

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