Municipalização do Trânsito

A municipalização do trânsito é o processo por meio do qual o município passa a integrar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), assumindo competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para planejar, organizar, fiscalizar e administrar o trânsito em sua circunscrição. Essa integração fortalece a gestão pública local e amplia a capacidade do município de promover uma mobilidade mais segura, eficiente e alinhada às necessidades da população.

Ao integrar-se ao SNT, o município passa a exercer suas atribuições de forma estruturada, podendo constituir seu órgão executivo de trânsito, instituir a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), celebrar convênios com os órgãos competentes e utilizar sistemas e ferramentas disponibilizados pelos órgãos estaduais e federais. O processo ocorre com o acompanhamento técnico do CETRAN-GO e da SENATRAN, garantindo conformidade com a legislação vigente.
Além de ampliar a autonomia administrativa, a municipalização possibilita a execução de ações voltadas à fiscalização, engenharia de tráfego, educação para o trânsito e planejamento da mobilidade urbana. Também permite que os recursos arrecadados com multas de competência municipal sejam aplicados em melhorias para o próprio município, contribuindo para a segurança viária, a modernização da infraestrutura e a qualidade de vida da população.
A integração ao Sistema Nacional de Trânsito fortalece a capacidade do município de planejar, organizar e executar políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e à segurança viária. Além de ampliar a autonomia administrativa, a municipalização contribui para o desenvolvimento de ações de fiscalização, educação para o trânsito, engenharia de tráfego e gestão baseada em dados, promovendo ambientes viários mais seguros para toda a população.
Ao assumir essas competências, o município passa a atuar de forma mais estratégica na prevenção de sinistros, apoiando iniciativas que contribuem para a redução de acidentes e de suas consequências, preservando vidas e promovendo uma mobilidade mais segura e sustentável.

O município passa a planejar, organizar e executar ações de trânsito de acordo com sua realidade local.

Os recursos provenientes das multas podem ser aplicados em sinalização, engenharia, educação para o trânsito e segurança viária.

Permite exercer as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro com estrutura própria e atuação municipal.

Acesso aos sistemas nacionais, convênios e instrumentos que apoiam uma gestão pública mais eficiente.
A integração ao Sistema Nacional de Trânsito ocorre em etapas, envolvendo o município, o CETRAN-GO, a SENATRAN e o DETRAN-GO. Cada fase possui requisitos específicos para garantir que a integração ocorra de forma segura, organizada e em conformidade com a legislação.

Estruturação do Município pelo CETRAN
Organize o órgão executivo de trânsito, institua a JARI e providencie a legislação necessária para exercer as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Análise Técnica do CETRAN
O CETRAN-GO realiza a análise documental, inspeção técnica e emissão do parecer de conformidade para encaminhamento
do processo.

Publicação pela SENATRAN
Após aprovação técnica, a SENATRAN publica oficialmente a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito no Diário Oficial da União.

Convênio com o DETRAN-GO
Com a integração publicada, o município poderá formalizar os convênios necessários para operacionalizar suas atividades
de trânsito.
O Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito SET, responsável pelo julgamento, em segunda instância, de recurso interposto contra as penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do Estado e dos Municípios. Rege-se pela Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB, tendo sido criado pelo Decreto Estadual no 38.705, de 16 de julho de 1998.
O Código de Trânsito Brasileiro no seus Artigos 14, 24 e outros artigos, mencionam que o CETRAN tem a função de COORDENAR O SISTEMA DE TRÂNSITO, além julgar processos de segundo grau (considerando que o primeiro grau é a JARI), também fomentar o tema mobilidade, e, precipuamente efetivar a organização/estruturação dos municípios. Deste modo, quando a norma prescreve quanto as competências dos órgãos executivos municipais de trânsito no âmbito de sua circunscrição, entende-se que, para exercê-la plenamente, os Municípios, DEVERÃO INTEGRAR-SE AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, conforme legislação.

Apresentação Institucional da Municipalização

Guia de Municipalização – Senatran

Modelos de Minutas e Leis Municipais

Resolução CONTRAN nº 811/2020

Estimativa de Arrecadação de Multas

Documentação necessária para instrução processual do CONVÊNIO DE MULTAS no Detran-GO
Consulte indicadores estratégicos sobre frota, sinistros, autuações e demais informações sobre o seu município que apoiam estudos técnicos e o processo de integração ao Sistema Nacional de Trânsito.
Acesse informações sobre as vistorias do transporte escolar e acompanhe indicadores que auxiliam os municípios no planejamento, monitoramento e fortalecimento da segurança viária.
Conselho Estadual de Trânsito de Goiás (CETRAN-GO)
Endereço: Rodovia GO-020, km 04, Parque Lozandes, Autódromo de Goiânia – CEP: 74.899-899 – Goiânia-GO
Telefone: (62) 3282-3908
E-mail: cetran@detran.go.gov.br
Site CETRAN: goias.gov.br/cetran/
Gerência de Fiscalização de Acidentes de Trânsito (GFAP)
Endereço: Av. Eng. Atílio Corrêa Lima, n. 1875 – Cidade Jardim, Goiânia – Goiás, CEP: 74425-030 / Bloco 8
Comissão de Defesa Prévia (JDP)
Endereço: Av. Eng. Atílio Corrêa Lima, n. 1875 – Cidade Jardim, Goiânia – Goiás, CEP: 74425-030 / Anexo externo
Telefone: (62) 3272-8135 / (62) 3201-4729
E-mail: defesaprevia@detran.go.gov.br
Diretoria de Operações
Endereço: Av. Eng. Atílio Corrêa Lima, n. 1875 – Cidade Jardim, Goiânia – Goiás, CEP: 74425-030 / Bloco 3
Telefone: (62) 3272-8300
E-mail: do@detran.go.gov.br
Suporte de Tecnologia da Informação (Suporte de TI)
Endereço: Av. Eng. Atílio Corrêa Lima, n. 1875 – Cidade Jardim, Goiânia – Goiás, CEP: 74425-030 / Bloco 7
Telefone: (62) 3272-8312
E-mail: dti@detran.go.gov.br

