Dúvidas Frequentes

Última Atualização em 8 de outubro de 2026.

O conteúdo envolve as disciplinas que não estavam contempladas nos processos de habilitação anteriores a 1998 e são: Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Alguns Detrans também incluem, complementarmente, o conteúdo de legislação de trânsito.

De acordo com o art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro , os candidatos podem habilitar-se nas categorias A, B, C, D e E, observada a seguinte classificação:
  • Categoria A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

  • Categoria B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total de até 3.500 kg e lotação de até 8 lugares, excluído o motorista.

Obs.: Nos termos do § 2º-A do art. 143 do CTB, incluído pela Lei nº 15.503/2026, o condutor habilitado na categoria B também está autorizado a conduzir veículo com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica, com peso bruto total de até 4.250 kg, observados os critérios adicionais estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Categoria C: condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado no transporte de carga cujo peso bruto total exceda 3.500 kg.

  • Categoria D: condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda 8 lugares, excluído o motorista.

  • Categoria E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e a unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha peso bruto total superior a 6.000 kg, ou cuja lotação exceda 8 lugares, observadas as demais condições previstas no CTB.

Base legal: art. 143, incisos I a V e § 2º-A, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997, com redação atualizada pela Lei nº 15.503/2026.

A CNH Digital é a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), disponibilizada no aplicativo CNH do Brasil. Ela possui a mesma validade jurídica da versão impressa da CNH.

Para obter a CNH Digital:

  1. Baixe o aplicativo “CNH do Brasil” no celular.

  2. Acesse o aplicativo utilizando sua conta Gov.br.

  3. Clique na aba “Condutor” e “Toque para baixar sua CNH” e siga as orientações apresentadas na tela.

  4. Após a validação, a CNH ficará disponível no celular, inclusive para consulta offline.

A CNH Digital pode ser apresentada para fiscalização de trânsito e possui a mesma validade jurídica da CNH impressa.

Para abrir o processo são todos os requisitos necessários para conseguir tirar uma habilitação comum. A única diferença em relação ao processo convencional é que na CNH especial existe uma junta de médicos que vai examinar a extensão da deficiência e analisar a desenvoltura do candidato. Depois que o exame médico foi feito, o solicitante deve procurar um CFC – Centro de Formação de Condutores – credenciado e fazer o exame teórico. As aulas e o exame práticos devem ser feitos em uma autoescola ou CFC que tenha veículos adaptados para o tipo de deficiência que o candidato tenha. Durante todo o processo de aulas práticas – e também teóricas – o futuro motorista vai receber a orientação e o treinamento adequados a sua deficiência. Depois de aprovado no exame prático, a sua habilitação já vai sair com a categoria especial.

Nesse caso é preciso fazer uma alteração de categoria. Essa alteração exige que o candidato passe por um exame médico e prova prática, que vão avaliar se o motorista está apto a dirigir em sua nova condição. É importante que se por ventura esse seja o seu caso, você deve fazer a alteração de categoria o quanto antes. Isso porque deficientes que circulam com a Carteira de Habilitação comum desatualizada podem ser multados, ter sua carteira de habilitação apreendida.

Comparecer ao Detran detentor de seu registro de habilitação e requerer a alteração do nome. Se o usuário reside em uma UF diferente daquela em que detém o registro, poderá requerer a mudança de UF para depois atualizar os dados cadastrais.

A consulta pode ser realizada em qualquer posto de atendimento presencial do DETRAN/GO, nas unidades Vapt Vupt ou CIRETRAN, mediante a apresentação de documento pessoal.

Também é possível realizar a consulta por meio da autoescola procurada pelo candidato, caso o processo de habilitação tenha sido iniciado por intermédio de uma autoescola.

Sim, estrangeiro pode dirigir no Brasil. A matéria se encontra regulamentada pela Resolução Normativa nº 1.020/2025 – CONTRAN.

Por um ano, a contar da data do cometimento da infração.

Não. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige alguns requisitos para se iniciar o processo à obtenção da CNH, dentre os quais o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade.

De acordo com o disposto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo é de trinta dias após vencimento.

Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que possui o crédito) toma o próprio bem em garantia. O comprador fica possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais, mas para possuir o bem definitivamente, deve quitar a dívida antes.

  • Preencha a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo
    (ATPV-e);
  • Reconheça firma das assinaturas: compareça ao cartório com o
    comprador para o reconhecimento de firma das assinaturas. Essa etapa é dispensada caso a venda seja realizada de forma digital, por meio da Carteira Digital
    de Trânsito (CDT), com a assinatura eletrônica realizada pelas respectivas contas
    gov.br;
  • Comunique a venda ao Detran-GO: após a venda, realize a
    comunicação de venda presencialmente em uma unidade de atendimento do Detran-GO ou por meio do aplicativo DETRAN GO ON.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e), em
Goiás, é emitido de forma digital e pode ser acessado por meio do Portal Expresso:
https://www.go.gov.br/servicos/servico/consultar-veiculo–ipva-multas-e-crlv, da
Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do aplicativo DETRAN GO ON.

Qualquer informação sobre o IPVA deve ser dirigida junto à Secretaria de Fazenda do Estado respectivo.

As modificações permitidas estão elencadas na Resolução Contran n.º 292/2008 (Revogada pela Resolução Contran nº 922/2022 ) e demais disposições. Referida norma pode ser acessada no link.

O veículo deve ter sido fabricado há mais de trinta anos, conservar suas características originais de fabricação; integrar uma coleção e apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito. O Certificado de Originalidade será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo Senatran (antigo Denatran). A matéria encontra-se regulamentada pela Resolução Contran n.º 56/1998 (Revogada pela Resolução Contran n° 957/2022)

As informações para os procedimentos a serem adotadas para a entrada de veículo de outro País no Brasil devem ser obtidas junto à Receita Federal.

Os dados do proprietário estão protegidos por sigilo.

Deve-se ligar para a Polícia para comunicar o fato.

O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 149/03 – Contran (Revogada pela Resolução Contran n° 906/2022), caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao Correio. 

Algumas informações do veículo podem ser consultadas por meio do Portal Expresso no link https://www.go.gov.br/servicos/servico/consultar-veiculo–
ipva-multas-e-crlv ou do aplicativo DETRAN GO ON, mediante o fornecimento da
placa e do RENAVAM.

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