A responsabilização administrativa de entes privados se refere ao processo de apuração de atos ilícitos cometidos por licitantes, fornecedores, pessoas jurídicas e parceiros privados contra órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, ou que atentem contra os princípios da Administração Pública.
Essa apuração pode ser realizada por meio de diferentes procedimentos, como:
Procedimento Preliminar Investigatório (PPI): procedimento preliminar à instauração do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), necessário para a identificação de indícios de autoria e materialidade dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei Estadual nº 18.672/2014.
Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedor, pessoa física ou jurídica (PAF): instaurado para apurar a responsabilidade de licitante ou contratado pela prática de atos ilícitos previstos na legislação de licitações e contratos.
Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR): instaurado para a apuração da responsabilidade de determinada pessoa jurídica pela prática dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei Estadual nº 18.672/2014, não dependendo do Procedimento Preliminar Investigatório quando já identificados os indícios de autoria e materialidade.
Esses procedimentos visam garantir que os entes privados que causem prejuízos à Administração Pública sejam devidamente responsabilizados, assegurando a integridade e a legalidade das relações entre o setor público e o privado.