O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a Administração Pública. O processo tem início a partir da ciência de um fato com indícios de lesão jurídica, sendo requisitos objetivos necessários a existência de autoria e materialidade. Tais elementos podem ser decorrentes de denúncia, investigação preliminar ou de um Processo Preliminar Investigatório (PPI).
O julgamento do PAR é realizado pela autoridade imediatamente inferior ao titular do órgão. As sanções previstas na Lei Estadual nº 18.672/2014 incluem:
- Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração (excluídos tributos);
- Publicação extraordinária da decisão condenatória.
A Controladoria-Geral do Estado possui competência para instaurar o PAR em caso de omissão da autoridade competente. Além disso, em caráter excepcional e por motivos relevantes, a CGE pode avocar a competência para instauração, instrução e julgamento, conforme o Decreto Estadual nº 9.573/2019.