Ouvidoria

Canal para o cidadão falar com o Governo de Goiás

A Ouvidoria é a unidade do Governo de Goiás responsável por receber as manifestações dos usuários de serviços públicos, podendo ser reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou pedidos de acesso à informação.

Após registrar uma manifestação, o usuário do Sistema de Ouvidoria pode consultar o andamento do procedimento nos órgãos estaduais.

No Governo de Goiás, as ouvidorias públicas, orientadas pelo princípio da transparência administrativa, são instâncias de participação e controle social. Elas são responsáveis por avaliar a efetividade na prestação dos serviços e pelo aprimoramento da gestão pública (Decreto Estadual nº 9.270/2018).

O sistema que integra as ouvidorias, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, está sob a supervisão da Controladoria-Geral do Estado (CGE). O Decreto Estadual nº 9.270/2018 instituiu o Sistema Estadual de Ouvidorias, atualmente composto pela Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral, como unidade coordenadora, pela Gerência de Ouvidoria e pelas ouvidorias setoriais e ouvidorias adjuntas, situadas em cada órgão da administração pública estadual, como unidades responsáveis pela gestão da manifestação e do direito de acesso à informação. São responsáveis pela tramitação das manifestações no sistema:

  • Ouvidor-Geral: titular da Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral da Controladoria-Geral do Estado;
  • Ouvidor Setorial: titular da unidade de ouvidoria, responsável pelas atividades de ouvidoria no âmbito do órgão ou entidade em que exerce as funções e supervisor de grupo de ouvidorias adjuntas;
  • Ouvidor Adjunto: responsável pelas atividades de ouvidoria no âmbito do órgão ou entidade em que exerce as funções;
  • Agente de ouvidoria: demais colaboradores das ouvidorias.

Compete à Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral a coordenação do Sistema de Ouvidorias, composto pelas ouvidorias setoriais e adjuntas (clique para ver os contatos e os responsáveis pelas ouvidorias). 

São atribuições da Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral:

  1. organizar e supervisionar tecnicamente as matérias relacionadas à transparência, ao controle social e à ouvidoria no âmbito do Poder Executivo Estadual;
  2. formular políticas e programas voltados ao incremento da abertura de dados governamentais, transparência da gestão das políticas públicas, garantia do acesso à informação pública, do incentivo ao controle social e das atividades de ouvidoria, por meio de órgãos e entidades do Estado de Goiás;
  3. coordenar os estudos atinentes à elaboração de atos normativos relacionados com as funções da transparência, controle social e ouvidoria de competência da Controladoria-Geral do Estado, bem como consolidá-los;
  4. auxiliar na elaboração de relatórios de atividades da CGE relacionados com a matéria de transparência, controle social e ouvidoria;
  5. acompanhar a implementação das convenções e dos compromissos nacionais ou internacionais assumidos pelo Poder Executivo Estadual, que tenham como objeto a transparência, o controle social e ouvidoria;
  6. supervisionar a gestão do Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual;
  7. supervisionar o cumprimento da Lei nº 18.025/2013 – Lei de Acesso à Informação;
  8. propor políticas de estímulo à propositura da transparência proativa, a fim de levar informações públicas de interesse específico do cidadão, as quais ele desconhece a existência ou para as quais tenha dificuldade de acesso tanto por meio da transparência ativa quanto da transparência passiva;
  9. realizar outras atividades correlatas.

Além da Ouvidoria-Geral, que coordena todo o Sistema de Ouvidorias do Estado, integram o organograma da CGE a Gerência de Ouvidoria e a Ouvidoria Setorial.

À Gerência de Ouvidoria compete:

  1. gerenciar o sistema informatizado de ouvidoria;
  2. supervisionar as atividades de ouvidoria no âmbito das ouvidorias setoriais, referentes ao registro e à tramitação de manifestações e pedidos de acesso a informações protocolados pelos usuários dos serviços públicos;
  3. propor a expedição de atos normativos e orientações, relacionados à atividade de ouvidoria;
  4. promover capacitação, treinamento e demais ações de formação aos servidores integrantes do Sistema Estadual de Ouvidorias;
  5. identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria, certificando as ouvidorias setoriais que os alcançarem;
  6. manter banco de dados referentes às atividades desenvolvidas;
  7. criar e tornar disponíveis relatórios gerenciais com informações pertinentes à qualidade e execução dos serviços públicos estaduais, conforme os registros das manifestações de usuários;
  8. analisar e encaminhar as manifestações para as áreas competentes, com o oferecimento de respostas conclusivas aos cidadãos interessados;
  9. promover a mediação na resolução de conflitos entre cidadãos e órgãos, e fortalecer a participação social;
  10. promover e participar de eventos com ouvidores e sociedade civil, visando à realização de atividades de capacitação;
  11. realizar outras atividades correlatas.

Compete às Ouvidorias Setoriais dos órgãos estaduais:

  1. realizar tratamento de manifestações;
  2. realizar a revisão de respostas;
  3. supervisionar as atividades no âmbito dos órgãos e entidades que não possuam ouvidorias em sua estrutura conforme normativo próprio a ser editado pela Controladoria Geral do Estado, referentes ao tratamento de manifestações e pedidos de acesso a informações registrados no sistema de ouvidoria;
  4. promover a mediação de conflitos entre cidadãos e órgãos;
  5. promover e participar de eventos, reuniões e encontros com ouvidores e sociedade civil, visando à realização de atividades de capacitação, aperfeiçoamento e melhoria da prestação dos serviços públicos;
  6. elaborar relatórios estatísticos e gerenciais;
  7. promover a divulgação da Ouvidoria Setorial, de forma padronizada, conforme orientação da Controladoria Geral do Estado – CGE, para o conhecimento das funções da Ouvidoria para todos os cidadãos e para os próprios servidores públicos dos órgãos e entidades de sua circunscrição;
  8. realizar outras atividades correlatas.

As Ouvidorias Adjuntas estão sob supervisão de Ouvidorias Setoriais, em órgãos cuja demanda não justifica a existência de uma Setorial.

Compete às Ouvidorias Adjuntas:

  1. realizar o tratamento das manifestações;
  2. promover a mediação de conflitos entre cidadãos e áreas técnicas;
  3. participar de eventos com ouvidores e sociedade civil, visando a realização de atividades de capacitação, aperfeiçoamento e melhoria das prestações dos serviços públicos;
  4. elaborar relatórios estatísticos e gerenciais;
  5. promover a divulgação da Ouvidoria Ajunta, de forma padronizada, conforme orientação da Ouvidoria Setorial.
  6. realizar atividades correlatas

Leia mais sobre a atividade de ouvidoria em perguntas frequentes e conheça também as normas que orientam a atividade de ouvidoria no Estado.

Acesse o relatório completo de gestão 2022 da Ouvidoria-Geral.

Cargos e integrantes da área de gestão de Ouvidoria da CGE:

  • Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral
  • Diego Ramalho Freitas
  • E-mail: diego.ramalho@goias.gov.br
  • Telefone: 3201 5377

Canais de contato e cadastro de manifestação de ouvidoria:

INTERNET
www.ouvidoria.go.gov.br

E-MAIL
ouvidoria@goias.gov.br

TELEFONE
162 ou 0800 000 0333 / Dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h
WhatsApp: (62) 3201 5322

SERVIÇO PRESENCIAL
Unidades do VAPT VUPT; ouvidorias dos órgãos estaduais; Ouvidoria-Geral – Controladoria Geral do Estado – CGE: Rua 82 nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul – Goiânia-GO, CEP 74.015-908 / Dias úteis das 8h às 12h e das 14h às 18h e correspondência conforme horário dos Correios.

Equipe:

Nome

Cargo

E-mail

Álvaro Pompeu Rios de Pina

Assistente de Gestão Administrativa

alvaro.rios@goias.gov.br

Ana Maria Dólis

Gestor de Finanças e Controle

ana.dolis@goias.gov.br

Andrei Azevedo de S. da Cunha Lima

Gestor de Finanças e Controle

andrei.lima@goias.gov.br

Claudia Furtado Rivello

Assistente de Gestão Administrativa

claudia.rivello@goias.gov.br

Denílson Marinho Neto

Gestor de Finanças e Controle

denilson.marinho@goias.gov.br

Erismeuda Melo Alves

Assessora A7

erismeuda.alves@goias.gov.br

Larissa Regina Bastos Marinho

Assessora A9

larissa.marinho@goias.gov.br

Lucimone Pires Batista

Líder de área ou Projeto LAP

lucimone.batista@goias.gov.br

Mércia Cristina Fernandes Barros

Analista de Gestão Administrativa

mercia.barros@goias.gov.br

Natália Alves Fernandes

Estagiária Nível Superior

natalia.fernandes@goias.gov.br

Neydson Welton de Carvalho Dantas

Assessor A8

neydson.dantas@goias.gov.br

Rodrigo Nunes Leles

Analista de Comunicação

rodrigo.leles@goias.gov.br

Romualdo Fontes Siqueira

Analista de Gestão Governamental

romualdo.fontes@goias.gov.br

Tania Maria Braz Braga

Gestor de Finanças e Controle

tania.braga@goias.gov.br

Relatórios gerenciais da Ouvidoria Setorial da CGE/GO:

Dados estatísticos da Ouvidoria-Geral do Estado

Governo na palma da mão

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