Correição

A Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas, conforme preconiza a Lei Estadual nº 21.792/2023 e o Decreto nº 9.572/2019, possui como principais atribuições supervisionar e coordenar as funções do Sistema de Correição do Poder Executivo – SISCOR, planejar, orientar, controlar, avaliar e exercer a supervisão técnica das atividades correcionais (que abrangem a atividade de responsabilização de agentes públicos e de entes privados e a resolução consensual de conflitos decorrentes da prática de transgressões disciplinares realizadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo) e da tomada de contas especial, assim como incentivar o aperfeiçoamento dos padrões de conduta e definir os valores de referência para o aprimoramento de comportamentos e atitudes do servidor público estadual, vinculada à expectativa do cidadão goiano.

No exercício das atribuições voltadas às atividades correcionais, poderá recomendar a instauração, nos órgãos entidades do Poder Executivo, de sindicâncias, inclusive patrimonial, procedimento preliminar investigatório, processo administrativo disciplinar e processo administrativo de responsabilização de fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas; fomentar a celebração de termos de ajustamento de condutas, termos circunstanciados administrativos e mediações, bem como sugerir a avocação da competência para instauração, condução e julgamento destes procedimentos pela CGE.

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