Segunda etapa de vacinação contra febre aftosa e raiva herbívora começa na próxima segunda-feira (1º/11)
Pecuarista tem até 7 de dezembro para declarar imunização do rebanho. Medida garante mercado para carne goiana e é passo fundamental no processo de obtenção do status de zona livre de aftosa sem vacinação
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), inicia na próxima segunda-feira (1º/11) a segunda etapa da campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa e Raiva dos Herbívoros 2021. A ação prossegue até 30 de novembro. Conforme a Portaria 650/2021 da Agrodefesa, o pecuarista tem até 7 de dezembro para comprovar o rebanho existente e a imunização por meio da “Declaração de Vacinação e Rebanho – Etapa Novembro 2021”.
“Esta parceria entre o Governo de Goiás e o pecuarista goiano já dura 25 anos. Foi por meio dela que conseguimos erradicar a febre aftosa do Estado. Goiás hoje é referência mundial em qualidade da carne e sanidade animal”, lembra o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tiago Mendonça. O titular da Seapa afirma que o Estado busca agora o status de zona livre de febre aftosa sem vacinação. “Para isso precisamos manter o empenho na imunização completa dos nossos rebanhos. O produtor entende a importância desta medida, tenho certeza de que vamos colher novamente um grande resultado”, diz.
Superintendente de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Social da Seapa, José Ricardo Caixeta Ramos destaca que a vacinação garante mercado para a carne goiana, movimentando a economia, criando empregos e aumentando a renda no campo. “Além da vacinação, vale ressaltar a importância e a obrigatoriedade de realizar a declaração do seu rebanho junto à Agrodefesa”, acrescenta ele.
A “Declaração de Vacinação e Rebanho – Etapa Novembro 2021” deve ser feita preferencialmente no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago) no site da Agrodefesa (sidago.agrodefesa.go.gov.br), com login e senha exclusivos do titular da propriedade. No caso de rebanhos superiores a 75 cabeças de bovinos/bubalinos, há obrigatoriedade de entrega por meio eletrônico via Sidago. Nos demais casos, o documento pode ser entregue presencialmente nas unidades da Agrodefesa, mediante agendamento. Os telefones estão disponíveis no site da Agência, na seção Fale Conosco.
Vacinas
Segundo a Portaria 650/2021 da Agrodefesa, o período de comercialização de vacinas nas revendas autorizadas vai de 29 de outubro a 30 de novembro. A imunização contra febre aftosa é obrigatória para bovinos e bubalinos de até 24 meses em todo o Estado. Já a vacinação contra raiva dos herbívoros é obrigatória para bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos de até 12 meses nos 121 municípios considerados de alto risco para a doença. A relação destes municípios consta do Anexo I – Corrigido da Instrução Normativa 002/2017/Agrodefesa.
A Portaria 650/2021 prevê ainda que as Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas anteriormente (seis dias antes) ou em 31 de outubro de 2021 só serão válidas até aquela data, exceção às guias emitidas com finalidade de “abate”. Durante o período de vacinação, apenas propriedades regulares quanto à Declaração de Rebanho e Vacinação junto à Agrodefesa poderão emitir GTAs. Para isso, o destinatário também precisa estar regularizado. A Portaria traz, por fim, a proibição de leilões de animais bovinos e bubalinos no dia 31 de outubro de 2021.
AGENDA
2º Etapa de Vacinação contra a Febre Aftosa e Raiva dos Herbívoros 2021
Período: 1º a 30 de novembro de 2021
Mais informações: www.agrodefesa.go.gov.br
Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), com informações da Agrodefesa