Barragem do Paranã e Pilaa

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é responsável por dois projetos de infraestrutura hídrica nas regiões Norte e Nordeste de Goiás: a Barragem do Paranã e o Projeto de irrigação Luís Alves do Araguaia (Pilaa). As áreas são destinadas ao cultivo agrícola, especialmente de arroz irrigado, e podem ainda propiciar o desenvolvimento da agricultura irrigada e outras atividades agropecuárias, como o Polo de Fruticultura que está sendo desenvolvido na região. A Seapa também tem atuado na manutenção das unidades, destinando recursos para obras de reforma, como os R$ 6 milhões para a barragem do Paranã. Paralelo a isso, também integra comitês de bacias hidrográficas atuando na gestão dos recursos hídricos para a produção sustentável agropecuária.

Plano de Segurança de Barragens (PSB)
O marco legal na segurança de barragens no Brasil é a lei 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), destinada à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais. A Lei 12.334/2010 criou o Sistema Nacional de Informações sobre segurança de barragens (SNISB), cabendo à Agência Nacional de Águas (ANA) implantar e gerir o sistema, e promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores e coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens.

A entidade outorgante das barragens fica responsável por fiscalizar a segurança das barragens às quais concedeu a outorga, bem como por manter o cadastro atualizado dessas barragens com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao SNISB. Um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) é o Plano de Segurança da Barragem (PSB) de implementação obrigatória pelo empreendedor cujo objetivo é auxiliá-lo na gestão da segurança servindo como uma ferramenta de planejamento da gestão da segurança da barragem.

A Resolução normativa n° 236, de 3 de janeiro de 2017 da Agência Nacional de Águas (ANA) estabeleceu os critérios para classificação e formulação do plano de segurança de barragem dos empreendimentos outorgados por essa. As barragens outorgadas pela ANA serão classificadas em classes, segundo categoria de risco e dano potencial associado conforme a matriz do conselho nacional de recursos hídricos (CNRH) apresentada na Resolução 143 de 2012.

Plano de Segurança de Barragens (PSB) Barragem Paranã

Plano de Segurança de Barragens (PSB) Barragem Porteira

Governo na palma da mão

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