Secretário de Agricultura Antônio Carlos é eleito vice-presidente do Conseagri

Eleição ocorreu durante encontro dos secretários de Agricultura dos estados e do Distrito Federal, em Brasília. 
Ele assume o cargo para os próximos dois anos

O secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Carlos de Souza Lima Neto, foi eleito nesta quarta-feira, 22 de maio, em Brasília (DF), vice-presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri), representando a região Centro-Oeste. Já o secretário da Paraíba, Efraim Morais, assume a presidência do Conselho. A eleição da nova diretoria para o próximo biênio (2019/2020) ocorreu durante reunião na capital federal, com a presença de todos os secretários de Agricultura dos estados brasileiros e do Distrito Federal.

Além da eleição, os participantes discutiram temas ligados ao segmento agropecuário, que contribuirão para o desenvolvimento de ações e projetos nos estados e no País. Entre os assuntos debatidos neste primeiro encontro de 2019 – e que serão levados para a ministra de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina -, estão estrutura da defesa animal e vegetal, fortalecimento da assistência técnica e extensão rural, crédito rural e regularização fundiária. 

Conseagri
O Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri) é uma unidade colegiada deliberativa, que tem por finalidade decidir sobre todos os assuntos pertinentes ao desenvolvimento rural e agrário do País, envolvendo a promoção da integração e da interlocução entre as Secretarias de Estado e do Distrito Federal, estabelecimento de normas uniformes e harmônicas de operacionalização de um mesmo e complexo assunto que venha a afetar os setores rural e agrário em âmbito nacional, assim como propiciar e intermediar a cooperação técnica e a troca de experiências e informações entre seus integrantes, o setor privado, órgãos e entidades públicas, nacionais e internacionais.

Também são responsabilidade do Conselho propor ao Governo, em todas as suas instâncias, soluções sobre questões pertinentes ao âmbito de suas ações, ampliar a articulação política institucional com o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visando aperfeiçoar a efetivação de ações relativas aos setores rural e agrário do país, e discutir outros temas de interesse comum.

O Conseagri é composto pelos secretários de Estados de Agricultura de cada Estado-membro e do Distrito Federal, que são membros efetivos, enquanto forem titulares das respectivas Secretarias de Estado. A estrutura do Conselho Nacional é constituída por presidência e coordenadores regionais. A presidência, de âmbito nacional, tem a função de coordenar toda a operacionalização do Conselho Nacional e é exercida por um presidente e um vice-presidente, que são eleitos pela maioria simples dos membros efetivos presentes na reunião de eleição, para exercerem o mandato de dois anos, enquanto estiverem na titularidade das Secretarias de Estado de Agricultura, não sendo admitida reeleição. Já as Coordenadorias Regionais são no número de cinco, sendo cada uma representativa de cada região do país e de atribuições regionais, atuantes nos Estados de sua respectiva região.

I – Coordenação da Região Norte que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins;
II – Coordenação da Região Nordeste que abrange os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
III – Coordenação da Região Centro-Oeste, que abrange o Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
IV –Coordenação da Região Sudeste, que abrange os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo e;
V – Coordenação da Região Sul, que abrange os Estado de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Encontros
O Conselho Nacional reunirá, ordinariamente, uma vez por semestre, por convocação de seu presidente e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou pela maioria de seus membros, devendo estar presentes no mínimo a metade de seus membros que deliberarão por maioria. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas, respectivamente, com antecedência mínima de dez e cinco cinco dias, encaminhando-se, previamente, aos seus membros o resumo dos assuntos objeto da reunião, bem como a data, o horário e o local de sua realização.

Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)
Fernando Dantas – (62) 3201-8909

Governo na palma da mão

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