Plano Emergencial de Combate à Covid-19 é estabelecido na Ceasa-GO

Ações foram estruturadas, em conjunto, por representantes da Diretoria-executiva, concessionários e produtores da Ceasa-GO, diante dos casos registrados da doença no entreposto.

Após registro de casos do novo coronavírus (Covid-19) entre usuários e comerciantes das Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa-GO), a Diretoria-executiva do entreposto, em conjunto com representantes de concessionários e produtores locais, elaborou um Plano Emergencial de Combate à Covid-19 a ser aplicado imediatamente na Ceasa-GO. A intenção é conter a expansão da contaminação, garantindo a saúde e a segurança dos trabalhadores e usuários do entreposto. As ações foram divulgadas nesta terça-feira, 9 de junho, após reunião entre os envolvidos.

O Plano Emergencial foi elaborado com três objetivos principais. O primeiro é a redução do fluxo de pessoas na Ceasa, o segundo é a triagem rigorosa na entrada e, em terceiro, a realização de testes nos permissionários/concessionários. Entre as ações, está previsto o fechamento do entreposto comercial às quartas-feiras e sábados para sanitização. Além disso, foram definidas medidas e regras específicas de acordo com o perfil do usuário de cada um dos setores internos. A estrutura da Ceasa-GO foi dividida em: Espaços Comuns; Empresas Instaladas; Mercado do Produtor Rural – Pedra 1; Mercado do Pequeno Comerciante – Pedra 2; Movimentadores de Mercadorias; Serviços de Alimentação; e Compradores e Visitantes.

O documento leva em consideração as medidas adotadas pelo Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus e suas alterações. Inclui as orientações que permitiram a realização das feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Seapa – Feira Segura.

De acordo com o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Carlos de Souza Lima Neto, a Ceasa-GO, que é jurisdicionada à Seapa, é um importante entreposto comercial, essencial ao abastecimento de hortifrutigranjeiros da população não só do Estado de Goiás, como de boa parte do Centro-Norte do País e demanda especial atenção em razão da alta circulação de pessoas no local. "O Governo de Goiás está atento à situação da Ceasa-GO e para tanto foi elaborado, conjuntamente, esse plano visando minimizar os registros da doença e garantir a saúde dos funcionários, comerciantes, compradores e visitantes do entreposto. Há uma responsabilidade em resguardar o local, porque é imprescindível no abastecimento de toda a população e para isso, essas medidas vão atuar diretamente no enfrentamento da doença e nos ajudar no combate à pandemia".

Com a obrigação da testagem dos usuários e medidas de sanitização, entre outras, o entreposto deverá, em breve, voltar à sua rotina de comercialização. "As medidas foram estabelecidas pensando em todos os usuários da Ceasa-GO, mas é preciso que a população respeite e faça sua parte cumprindo o que foi estabelecido. Só com a participação e compromisso de todos poderemos vencer essa doença", avalia o presidente interino da Ceasa, Rogério Esteves.

Medidas por espaços
Nos Espaços Comuns haverá a implantação de área de triagem com enfermeiros, com controle rígido de entrada de pessoas com medição de temperatura e triagem. O Plano obriga o uso de máscara de proteção facial e disponibiliza estruturas de higienização das mãos e álcool em gel nas áreas comuns. Além disso, o Plano Emergencial proíbe imediatamente: a circulação de ambulantes; o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente do entreposto; a entrada de trabalhadores não cadastrados; e o acesso a visitas sem destinação. As equipes da Ceasa também vão intensificar a divulgação de boas práticas por meio de mídias impressas nas portarias e fará a orientação sobre regras de mercado.

Para Empresas Instaladas e para o Mercado do Pequeno Comerciante – Pedra 2, o Plano Emergencial estabelece a implantação da Licença Especial de Funcionamento, destinada apenas a empresas licenciadas que promoverem a execução de testes recomendados para Covid-19 em 100% dos funcionários e empresários (os casos notificados devem ser comunicados imediatamente à sua constatação) e que assinarem termo de responsabilidade na adoção de boas práticas indicadas pela Secretaria Estadual de Saúde e órgãos de vigilância. As empresas terão o prazo definido para apresentar a documentação comprobatória dos testes e será vistoriada por equipe da Ceasa-GO.

No Mercado do Produtor Rural – Pedra 1, cujo ambiente se assemelha a uma feira de rua, será adotada a redução no fluxo de pessoas com o escalonamento do uso dos espaços de comercialização e expansão da área de comercialização para aumentar o distanciamento, além da implantação imediata de controles nos moldes do projeto Feira Segura, instituído pela Seapa. Serão exigidos testes recomendados para Covid-19 de todos os ocupantes dos espaços no Mercado do Produtor e cada produtor deverá cadastrar os auxiliares para movimentação de mercadorias, responsabilizando-se pelos respectivos testes da doença, com a obrigação de notificação de casos existentes.

Em relação aos Movimentadores de Mercadorias, o Plano Emergencial estabelece a liberação de acesso somente aos profissionais que possuírem vínculo empregatício com as empresas instaladas e àqueles indicados pelos produtores rurais e comerciantes do Mercado do Produtor como auxiliares. A eles também serão exigidos testes recomendados para Covid-19 em 100% dos trabalhadores, com a obrigação de notificação de casos existentes. Terão também que recolher os carrinhos nos locais indicados pela Ceasa-GO para sanitização diária. Já os Compradores e Visitantes serão identificados, com a destinação de onde vão, e serão submetidos a triagem e controle de temperatura na entrada do entreposto, sendo proibidos de entrar no entreposto caso apresentem suspeita de contaminação ou algum sintoma. 

Os Serviços de Alimentação em funcionamento dentro da Ceasa-GO devem se submeter à legislação vigente e poderão funcionar sem o consumo de alimentos no local. Neles também será implantada a Licença Especial de Funcionamento, com a obrigação da execução de testes recomendados para Covid-19 em 100% dos funcionários e empresários (os casos notificados devem ser comunicados imediatamente à sua constatação) e que assinarem termo de responsabilidade na adoção de boas práticas indicadas pela Secretaria Estadual de Saúde e órgãos de vigilância. 

Além das medidas junto aos usuários, com a edição da Portaria que estabelece o Plano Emergencial, também será feita a operacionalização das licenças emergenciais, a intensificação da fiscalização e o mapeamento e controle do número de pessoas no entreposto por dia. Será aberto, ainda, um canal de ouvidoria específico para notificação de casos confirmados, suspeitos e de infrações às boas práticas de contenção da Covid-19 e criada uma Comissão de Emergência para tratamento dos casos omissos.

Acesse a Resolução nº 013/2020, que estabelece o Plano Emergencial de Combate à Covid-19.

Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

Comunicação – Contatos da Seapa, Agrodefesa, Ceasa Goiás e Emater
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa): (62) 3201-8925
Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa): (62) 3201-3546
Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás (Ceasa Goiás): (62) 3522-9000
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater): (62) 3201-8767

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