Perguntas Frequentes – Regularização Fundiária
A regularização fundiária, realizada através da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) está fundamentada na Lei Estadual nº 18.826/2015 e regulamentada pelo Decreto 8.576/2016, sendo desenvolvida pela Gerência de Política de Regularização Fundiária (GPRF).
A regularização tem por finalidade a legalização das terras devolutas do Estado de Goiás, arrecadadas por meio de ações discriminatórias judiciais e/ou administrativas.
A transferência da propriedade aos atuais ocupantes, composta em sua maioria por pequenos e médios agricultores, garante o título definitivo de domínio, tornando-os proprietários de direito, permitindo o acesso às políticas públicas implementadas pelo Estado de Goiás e demais entes da Federação, como por exemplo: crédito rural.
- O que é terra devoluta?
De forma objetiva, as terras devolutas são áreas que não fazem parte de nenhum patrimônio de um particular ou não possuem destinação do Poder Público. O termo “devoluta” está relacionado com a palavra “devolvida” ou “a ser devolvida ao Estado”.
- Quem pode requerer terras devolutas?
- Brasileiro nato ou naturalizado;
- Não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional;
- Não exercer função pública: emprego, cargo efetivo e em comissão e mandato eletivo.
- Quantos hectares cada interessado pode requerer?
De acordo com o artigo 40 da Lei 18.826/2015, o interessado em regularizar sua terra devoluta pode requerer até mil hectares contínuos. Sendo que o tamanho mínimo a ser requerido deve respeitar a fração mínima de parcelamento de cada região, que em geral é de 4 hectares.
- Em qual órgão eu devo solicitar a regularização da minha terra devoluta?
O órgão responsável pela regularização de terras devolutas do Estado de Goiás é Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), através da Gerência de Política de Regularização Fundiária (GPRF), localizada na Rua 256, nº 52, Setor Leste Universitário – CEP: 74.610-200 – Goiânia (GO) – Telefone: (62) 3201-8935.
- Quais documentos são necessários para abrir um processo de regularização fundiária?
- Preencher o requerimento de titulação com firma reconhecida do interessado, se pessoa física, ou do representante legal, se pessoa jurídica;
- Fotocópia de documento de identificação: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira Profissional ou Passaporte.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (se for pessoa jurídica);
- Caso o requerente seja Pessoa Jurídica, anexar Contrato Social (Incluindo a última alteração) descrevendo a composição societária, além da documentação pessoal dos sócios e de seus respectivos cônjuges (inclusive as declarações de que não possuem imóvel rural e não ocupam cargo público/político), quando houver;
- Comprovante de endereço atualizado ou declaração de residência;
- Declaração, com firma reconhecida, do requerente não exercer função pública;
- Declaração, com firma reconhecida, de que requerente e cônjuge/companheiro (a) (quando houver) não seja proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional;
- Documentação que comprove a posse do imóvel à regularizar: cessão de direitos, contrato de compra e venda, escritura pública de posse, declaração de posse emitida pela Prefeitura ou Sindicato, dentre outros.
- Requerimento para expedição de ordem de serviço, preenchido e assinado pelo interessado, com firma reconhecida.
- Documentos que permitam a localização do imóvel: Arquivo em formato DWG, KML ou Shapefile, Mapa com coordenadas geográficas ou UTM, Memorial descritivo com coordenadas geográficas ou UTM, por exemplo.
- Se eu possuo duas terras devolutas não contínuas (não tem ligação entre si), posso regularizar as duas em meu nome?
Não. Conforme o § 1°, III, Art. 32 da Lei 18.826/2015, a regularização de terras devolutas é permitida uma única vez a cada beneficiário.
- Posso requerer mais de um título ao Estado?
A regularização de terras devolutas será permitida uma única vez a cada beneficiário, sendo vedado ao cônjuge, companheiro ou companheira do beneficiário reivindicar a aquisição de outro imóvel rural do Estado.
- Tenho um imóvel rural e verifiquei junto ao Cartório de Registro de Imóveis que a matrícula do imóvel foi cancelada pela ação discriminatória, como proceder a regularização dos documentos desse imóvel?
Deverá encaminhar o requerimento de titulação devidamente preenchido, arquivo contendo as coordenadas do imóvel, juntamente com a documentação pessoal e do imóvel para o seguinte e-mail:gprf.agricultura@goias.gov.br
- Qualquer agrimensor poderá realizar a medição da minha área?
O interessado não poderá contratar qualquer pessoa para realizar o serviço de medição. Antes, deverá consultar no site da SEAPA (agricultura.go,gov.br/regularização-fundiária_/profissionais-credenciados.html), a relação dos profissionais credenciados para realizar o trabalho de georreferenciamento. Vale ressaltar que o interessado em regularizar a área, deverá negociar o valor a ser pago diretamente com o agrimensor escolhido. Deverá também, preencher o Requerimento para Expedição da Ordem de Serviço colocando o nome, os dados do profissional e reconhecer firma da assinatura.
- O profissional poderá realizar o trabalho de medição a qualquer momento?
Não, só poderá executar o serviço após a emissão de Ordem de Serviço de georreferenciamento.
- Tenho uma posse de imóvel rural em terra devoluta, porém estou residindo em outro estado, isso é impedimento para regularizar os documentos do imóvel?
Não é impedimento desde que o imóvel não esteja abandonado, pois a área a ser regularizada deverá cumprir com a sua função social, conforme Art. 40 da Lei 18.826/2015.
- Após dar entrada no processo de regularização da minha área, com certeza eu terei meu título em mãos?
Não. O simples fato de iniciar um processo de regularização fundiária não garante ao interessado a entrega do título definitivo de domínio. O requerente deverá cumprir com todos os requisitos exigidos na Lei 18.826/2015, além do mais, qualquer divergência entre as informações prestadas pelo interessado e as informações verificadas pelos servidores em determinada fase do processo, podem ocasionar no encerramento do referido processo de regularização.
- Entreguei toda a documentação solicitada e não há nenhuma pendência, qual o próximo passo?
Após a conferência de toda a documentação enviada, o processo irá para a área técnica que confirmará se o imóvel requerido é realmente devoluto. Após a confirmação, o processo segue para a conferência das peças técnicas do georrerenciamento, que serão enviadas pelo responsável técnico escolhido pelo requerente. O georreferenciamento conferido, o processo segue para o setor de vistoria, onde o técnico irá realizar o deslocamento até a área a ser regularizada e fará uma vistoria ocupacional. O fluxograma completo do processo de regularização fundiária pode ser conferido aqui.
- Eu irei “ganhar” esse título do Estado?
Não. De acordo com o Art. 41 da Lei 18.826/2015, a regularização das ocupações de terras devolutas serão efetivadas mediante pagamento de valor simbólico, com base no valor da terra nua (VTN) de cada região do Estado de Goiás. Os critérios de avaliação e os respectivos valores de terra nua podem ser encontrados na Portaria 091/2020.
- O que fazer após a emissão do título?
Com o título definitivo de domínio em mãos, o beneficiário deverá dirigir-se ao cartório de registro de imóveis do município, onde solicitará a abertura do registro.