Governo de Goiás publica calendário da primeira etapa de vacinação contra aftosa

Portaria da Agrodefesa determina calendário oficial, primeira etapa, para a declaração de rebanho e vacinação compulsórias contra a febre aftosa e contra a raiva dos herbívoros no Estado de Goiás – Etapa maio de 2021. Período para vacinação vai de 1º a 31 de maio e declaração pode ser feita até 8 de junho

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão jurisdicionado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), publicou nesta quinta-feira (22/04), no Diário Oficial do Estado, a Portaria 280/2021 que estabelece o calendário oficial, primeira etapa, para a declaração de rebanho e vacinação compulsórias contra a febre aftosa e contra a raiva dos herbívoros no Estado de Goiás. A etapa é referente ao mês de maio de 2021.

O documento fixa o período de 1º a 31 de maio de 2021 para a realização da vacinação obrigatória contra a Febre Aftosa de todos os bovinos e bubalinos. Também estabelece o mesmo período para a vacinação contra a Raiva dos Herbívoros, nas espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina e ovina, nos 121 municípios listados na Portaria 02/2017 da Agrodefesa.

O calendário deste ano estabelece, ainda, até 8 de junho o prazo máximo para o produtor rural realizar a comprovação obrigatória de vacinação e do rebanho de sua propriedade, preferencialmente por meio eletrônico, no link Declaração de Vacinação, disponível no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br), por meio da plataforma Sidago.

As declarações de vacinação e de existência de rebanho de propriedades rurais com rebanho superior a 100 cabeças de bovinos/bubalinos, deverão, obrigatoriamente, ser realizadas por via eletrônica, pelo Sidago. Para a declaração de vacinação e rebanho realizada presencialmente nas Unidades Operacionais Locais, o produtor rural deverá agendar previamente a entrega física dos documentos, via telefone do escritório da Agrodefesa de localização da propriedade rural, cuja lista encontra-se disponível no site da Agência, no link "Fale Conosco" em "Unidades Regionais".

Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e de rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor junto à Unidade Local da Agrodefesa onde se localiza a propriedade envolvida.

Trânsito
A Portaria da Agrodefesa também determina a proibição, na data de 30 de abril de 2021, da realização de leilões presenciais de animais bovinos e bubalinos, com exceção dos leilões virtuais. O estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar animais bovinos e bubalinos para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação

O documento também proíbe a permanência de animais bovinos e bubalinos nas Feiras Pecuárias, em 30 de abril de 2021, sendo que após este período a entrada somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

A medida proíbe, ainda, durante o calendário oficial da primeira etapa, o trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída, cuja propriedade de origem e/ou destino ainda não esteja com todo o rebanho vacinado ou declarado na etapa de maio de 2021. A emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA) e Guias de Trânsito Animal Eletrônicas (e- GTA), emitidas anteriormente ou no dia 30 de abril de 2021, somente terão validade até o dia 30 de abril de 2021, estando as mesmas inválidas a partir do dia 1° de maio de 2021, exceto aquelas com finalidade abate, conforme estratégia de vacinação adotada no Estado de Goiás.

No caso de animais destinados exclusivamente às exposições agropecuárias e rodeios, a antecipação de vacinação antiaftosa é autorizada somente para produtores que apresentarem previamente a relação com identificação individual dos animais bovinos e bubalinos.

O não atendimento ao que determina a Portaria acarretará ao produtor ou proprietário, bem como às revendas de vacina e responsáveis técnicos, as penalidades previstas na legislação sanitária animal vigente.

A portaria completa pode ser acessada no Diário Oficial do Estado (Edição 22 de abril de 2021 – Página 25): https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/edicoes/download/4697

Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) – Governo de Goiás

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