Governo de Goiás amplia autorização para eventos pecuários no período de pandemia
Exposições e rodeios também são liberados, mas precisam cumprir uma série de recomendações sanitárias para evitar o aumento da contaminação pela Covid 19
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), estabelece critérios e regras legais para a realização de maior número de eventos pecuários, incluindo agora exposições e rodeios, bem como diferentes modalidades de provas esportivas equestres. Mas é preciso cumprir todas as normas enquanto durar o período de emergência em saúde pública, ocasionada pelo Covid 19. As medidas estão alinhadas na Portaria nº 452/2020 da Agrodefesa, publicada nesta quarta-feira, 9 de setembro, no Diário Oficial do Estado.
O presidente José Essado explica que essa nova Portaria amplia o leque de eventos que podem ser realizados, com ênfase para os rodeios e as exposições. Contudo, será necessário observar uma série de cuidados sanitários e critérios técnicos de modo a evitar o aumento do índice de contaminação pelo Novo Coronavírus. Ele alerta também que o não cumprimento dos critérios descritos na Portaria ensejará a suspensão das atividades durante todo o período de emergência em saúde. Além do mais, o documento poderá ser revisto a qualquer momento, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças e vulnerabilidades até que o período de emergência em saúde seja encerrado.
Principais critérios
. A organização do evento deverá estar cadastrada na Agrodefesa, com a finalidade requerida, ou contratar promotora de eventos que esteja cadastrada para recepcionar e vistoriar os animais e emitir Guias de Trânsito Animal – GTAs
. A organização deverá comunicar à Agrodefesa a realização do evento com antecedência mínima de 30 dias
. O local de realização do evento deve estar devidamente cadastrado na Agrodefesa e apto para sediar o mesmo
. Cada empresa poderá realizar até dois eventos por mês, respeitando um intervalo de 15 dias entre um evento e outro, não excedendo dois eventos por município
. A duração da prova não poderá exceder mais do que três dias
. Os eventos deverão ser divididos em categorias devendo, cada uma, ter horário rígido para início e fim
. Durante todo o período de organização e realização do evento, o número de pessoas presentes não poderá exceder a 70, considerando todos os presentes, inclusive organizadores, patrocinadores, juízes, proprietários de animais, tratadores e funcionários do local
. A organização deverá, na entrada do recinto, pulverizar as rodas dos veículos (sempre que entrar e sair), aferir a temperatura das pessoas, evitando a participação de pessoas febris
. Os trailers/caminhões devem manter distanciamento mínimo de quatro metros uns dos outros
. Em caso de eventos de turfe não será permitido o funcionamento da Casa de Pulê e da lanchonete
. Não será permitida a presença de bebida alcoólica durante todo o período de organização e realização do evento
. Não será permitido o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas e individualizadas
. Todos os presentes devem fazer uso de máscaras de proteção facial e respeitar o distanciamento mínimo de dois metros em relação ao próximo
. Não devem ser compartilhados equipamentos de uso individual, a exemplo dos de montaria (selas, rédeas, capacetes, luvas e outros)
. A organização deverá disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização de mãos e intensificar a limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas
. As provas entre uma categoria e outra devem ter intervalo mínimo de uma hora para que seja feita a limpeza e desinfecção das instalações e fiscalização dos presentes
. Comunicar ao município e à Polícia Militar local sobre a realização do evento com no mínimo três dias de antecedência.
Comunicação Agrodefesa – Governo de Goiás – (62) 98508-9325