Governo de Goiás anuncia regras da campanha de vacinação contra aftosa

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), divulga as regras da campanha de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa, que será realizada de 1º a 31 de maio de 2019. É o que estabelece a Portaria nº 103/2019, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de abril de 2019. O presidente da Agência, José Essado Neto, informa que devem ser vacinados os animais de todas as idades, num total previsto de 22,6 milhões de cabeças.

Nesta primeira etapa de 2019, haverá mudanças importantes para as quais os pecuaristas precisam estar atentos. Será utilizada a vacina bivalente (ao invés de trivalente), considerando-se apenas os vírus tipo A e O. Também será reduzido o volume a ser aplicado, que passa de 5 ml para 2 ml, conforme prevê o artigo 3º da Portaria nº 103/2019. A comercialização de vacinas fica autorizada em todo o território goiano no período de 30 de abril a 31 de maio deste ano.

Declaração
Tão importante quanto vacinar é comprovar junto à Agrodefesa que a imunização do rebanho foi efetivada, iniciativa que os criadores devem proceder conforme as normas definidas pelo órgão de fiscalização. O formulário de Declaração de Vacinação – Etapa maio estará disponível no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br), e deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado junto com a Nota Fiscal Eletrônica de aquisição das vacinas, sem rasuras, na Unidade Operacional Local da Agrodefesa ou em uma das unidades do Vapt-Vupt/Segplan que possuam atendimento da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade rural, no prazo máximo de cinco dias úteis após o término da etapa maio/2019, ou seja, este ano no dia 7 de junho de 2019.

A declaração pode ser feita também pela internet, por meio do link Declaração de Vacinação, diretamente no sitewww.agrodefesa.go.gov.br, até a data de 7 de junho de 2019. Neste caso específico, não é necessária a entrega da cópia da declaração on line pelo produtor nos escritórios da Agrodefesa ou em unidades do Vapt-Vupt que fazem atendimento da Agência. As declarações entregues nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa e em unidades do Vapt-Vupt deverão ser, após recebidas, assinadas, carimbadas, datadas e lançadas no sistema on line na mesma data de entrega, pelos servidores responsáveis dos escritórios para fins de análise da evolução do processo de vacinação no Estado. Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios.
 
Outras normas
A mesma portaria, em seu artigo 5º, proíbe a realização de leilões virtuais e presenciais de bovinos e bubalinos de 30 de abril a 7 de maio, mesmo período em que fica proibida a permanência de animais bovinos e bubalinos nas feiras agropecuárias, sendo que após esse período a entrada somente será permitida após a comprovação da vacinação, observando-se os prazos de carência estabelecidos pela Instrução Normativa nº 44 de 2 de outubro de 2007, conforme estabelece o artigo 7 da portaria.

Também fica proibido o trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída, cuja propriedade de origem ou destino ainda não esteja com todo o rebanho vacinado ou declarado na etapa maio/2019 observados os prazos de carência pós-vacinação. A emissão de Guias de Trânsito Animal e Guias de Trânsito Animal Eletrônicas emitidas anteriormente ou no dia 30 de abril de 2019, somente terão validade até o dia 30 de abril de 2019, ficando as mesmas inválidas a partir do dia 1º de maio de 2019, exceto aqueles animais destinados ao abate.

Ressalte-se que os produtores e/ou proprietários de animais que optarem por não vacinar os animais que serão destinados ao abate, devem, obrigatoriamente, apresentar o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Abate de Animais, instituído pela Portaria Agrodefesa nº 913/2012. O abate dos animais não vacinados deve ocorrer em no máximo 60 dias após o término da etapa (31 de maio) nos termos da Instrução Normativa n° 44/2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A mesma Portaria nº 103/2019 da Agrodefesa fixa em seu artigo 2º o calendário oficial de 1º a 31 de maio para realização da vacinação compulsória contra a Raiva dos Herbívoros nas espécies bovina, bubalina, equídea, caprina e ovina de todas as idades, nos 121 municípios listados na Instrução Normativa nº 2/2017 da Agrodefesa, que podem ser acessados no site da Agência.

Informações da Assessoria de Comunicação da Agrodefesa

Foto: CNA/Wenderson Araujo

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