FCO Rural: Do total de R$ 105,2 milhões aprovados na modalidade em Goiás, 81,9% são destinados a estabelecimentos de pequeno e pequeno-médio portes
Na 379ª Reunião da Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado, 79 cartas-consulta são deferidas. Previsão é criar 136 empregos diretos em 52 municípios goianos
Em nova rodada de análises de projetos, a Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado aprovou 79 cartas-consulta ao Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), na modalidade Rural. O volume de financiamentos autorizados chegou a R$ 105,2 milhões, sendo 46,8% destinados a estabelecimentos rurais de pequeno porte; 35,1%, pequeno-médio porte; e 18,1%, médio porte. O tíquete médio por proposta ficou em R$ 1,3 milhão.
Os projetos deferidos preveem a aplicação da maior parte dos recursos em aquisição de máquinas e implementos. Outros itens contemplados são matrizes, benfeitorias, irrigação, pastagens, sistemas fotovoltaicos, eletrificação e outros. “O FCO possibilita o investimento em tecnologia e isso é fundamental para o ganho de produtividade e a sustentabilidade do agronegócio goiano. Seguindo a determinação do governador Ronaldo Caiado, os recursos do Fundo têm sido pulverizados para alcançar o maior número possível de produtores, sobretudo pequenos e médios, que são aqueles que mais precisam da mão do Estado”, destaca o secretário estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tiago Mendonça.
Na 379ª Reunião da Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado, as atividades contempladas com recursos do FCO Rural foram produção de grãos (soja/milho), bovinocultura de corte, cana-de-açúcar e avicultura. A estimativa é que os novos investimentos criem 136 empregos diretos em 52 municípios goianos. Entre os dez municípios contemplados com maiores volumes de recursos nesta rodada estão: Jataí, Edéia, Rio Verde, Bom Jesus de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Jussara, Paraúna, Pontalina, Acreúna e Hidrolina.
Saiba mais
O Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social dos Estado de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, mediante programas de financiamento aos setores produtivos. É dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.
Os números citados acima não incluem projetos aprovados e financiamentos autorizados na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride).
Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Governo de Goiás