Declaração de vacinação contra aftosa e raiva deve ser apresentada à Agrodefesa até 7 de junho
A medida é obrigatória, conforme estabelecido na Instrução Normativa (IN) nº 02/2017 e na Portaria 192/2022, ambas da Agrodefesa. A maior parte dos pecuaristas já cumpriu a legislação
Terminada a primeira etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa e raiva, a prioridade agora é a declaração dos animais vacinados, bem como de todos os animais da propriedade. O prazo para envio da declaração vai até 7 de junho. O presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, José Essado, adianta que a grande maioria dos pecuaristas já declarou a vacinação e também seus rebanhos, mas lembra que a determinação legal deve ser cumprida por todos.
As declarações de propriedades que tenham acima de 50 cabeças de bovinos e/ou bubalinos deverão ser feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, o produtor precisará ter login e senha, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br). A declaração de vacinação contra a raiva também deve ser feita via Sidago. Criadores que tenham até 49 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa. Contudo, a preferência deve ser por meio eletrônico.
Nas declarações presenciais os produtores precisam agendar previamente a entrega física dos documentos, o que deve ser feito no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.
Outros cuidados
Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, fax ou Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração da vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade.
As informações relativas ao cadastro de propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e geolocalização (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) deverão, obrigatoriamente, ser atualizadas no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor.
Comunicação Setorial da Agrodefesa – Governo de Goiás