Competências

Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e seus incisos:

Art. 38. À SEAPA competem:

I – a formulação e a execução das políticas estaduais agrícola, pecuária, aquícola e pesqueira;

II – a regularização fundiária de áreas rurais de terras devolutas;

III – a formulação e a execução das políticas de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal, também de abastecimento;

IV – o fomento aos desenvolvimentos rural e fundiário; e

V – o planejamento, a supervisão e a execução de projetos de irrigação de interesse do Estado de Goiás.

Art. 39. Integram a SEAPA, como órgãos colegiados:

I – o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário;

II – o Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional; e

III – o Conselho Estadual de Irrigação.

Confira o regulamento da Seapa:

Governo na palma da mão

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